17
Junho
2021

Decreto 358/2021

Decreto 358/2021

A Prefeitura de Sarandi divulgou, hoje (17), o novo decreto municipal vigente do dia 19 ao dia 25 de junho. O decreto estabelece o horário de restrição provisória, além de estabelecer os horários para os estabelecimentos neste final de semana (dias 19 e 20). Confira abaixo o resumo das mudanças do decreto, logo após o documento original. 



  • Restrição de circulação: das 20h às 5h, sujeito à multa;

  • No sábado, 19 de junho, das 07h às 13h poderá funcionar com atendimento presencial: comércio em geral, atacadista ou varejista, inclusive materiais de construção e atividades similares, bem como autônomos e prestadores de serviços não mencionados de forma expressa.

  • De segunda a sexta-feira, das 09h às 19h poderá funcionar com atendimento presencial: comércio em geral, atacadista ou varejista, inclusive materiais de construção e atividades similares, bem como autônomos e prestadores de serviços não mencionados de forma expressa.

  • No sábado, 19 de junho, das 06h às 19h poderá funcionar com atendimento presencial: salões de beleza, barbearias, clínicas de estética, serviços de banho e tosa, casas agropecuárias bem como os serviços essenciais à saúde e floriculturas.

  • No sábado, 19 de junho, das 06h às 19h poderá funcionar com atendimento presencial:  supermercados, mercados, mercearias, vendas, açougues, padarias, restaurantes, bares, lanchonetes, lanches, quitandas, frutarias e vendas de gêneros alimentícios (com proibição de qualquer consumo no local após as 15:00 horas, bem como o consumo ou venda de bebidas alcoólicas geladas em qualquer horário, facultando-se às lojas de conveniência tipo disk-bebidas a venda de seus produtos exclusivamente por delivery e drive thru sem consumo local.)

  • No sábado, 19 de junho, das 06h às 19h poderá funcionar com atendimento presencial: sorveterias e casas de açaí (sem restrição de consumo de alimentos no local);

  • No domingo, 20 de junho, somente será permitida a abertura de farmácias e postos de gasolina, sem autorização de comércio das respectivas conveniências, bem como serviços de atendimento de urgência e emergência da saúde e cultos religiosos conforme já previsto anteriormente, ficando suspensas todas as demais atividades.

  • No domingo, 20 de junho, os demais serviços apenas delivery. Expressamente vedado a busca e consumo de alimentos no local.

  •  No domingo, 20 de junho, a feira livre poderá das 5h às 12h. Com as restrições estabelecidas no decreto.

 

 

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