09
Março
2021

Decreto Nº 226/2021

Decreto Nº 226/2021
- Prorroga-se o prazo de vigência vigência previsto no art. 1º do Decreto 206/2021 pelo prazo de 07 dias e pelo período compreendido entre os dias 10 de março à 16 de março de 2021, inclusive.
 
- Permanece, no período das 20:00 horas às 05:00 horas, diariamente, a restrição provisória de circulação em espaços e vias públicas.
 
- Fica autorizada a abertura, funcionamento e atendimento publico presencial do comércio em geral, atacadista ou varejista, inclusive aos autônomos e prestadores de serviços, exclusivamente nos horários compreendidos entre as 10:00 e 17:00 horas, de segunda á sexta feira, bem como aos sábados, das 09:00 ás 13:00 horas.
 
- Permanecem proibidas as aglomerações em áreas de lazer públicas, tais como ruas, avenidas, praças, quadras esportivas, bem como obrigatória a utilização de máscara protetiva.
 
- Ficam suspensas a realização de cultos, missas e reuniões religiosas de modo presencial, sendo que as igrejas ou templos e suas respectivas secretarias poderão permanecer abertas para atendimento individual e mediante agendamento, ficando autorizados somente a geração de cultos virtuais de forma on-line.
 
- Permite-se a realização das feiras livre e do produtor na forma já autorizadas anteriormente, facultando-se excepcionalmente a realização da feira do domingo, para o sábado, das 05:00 ás 13:00 horas.
 
- As aulas presencias de qualquer natureza nas instituições de ensino públicas e privadas permanecem suspensas.
 
- Fica autorizada a realização de feiras livres, desde que obedecidas todas as medidas sanitários já constantes dos decretos anteriores, exclusivamente para venda de produtos alimentícios, sendo proibido qualquer forma de consumo no local.
 
- Durante a vigência deste Decreto, fica ainda autorizada a abertura, funcionamento e atendimentos presenciais de uma lista de atividades expostas no documento oficial (referente aos itens I ao VII).
 
- Recomenda-se á todas ás atividades autorizadas á funcionarem até as 20:00 horas que efetive o encerramento das atividades até ás 19:30 horas.

Ver mais Noticias

Prefeitura do Município de Sarandi-Pr.
Rua: José Emiliano de Gusmão, 565 - Centro
CEP. 87111-230 Fone/Fax: (44) 3264 - 8600
CNPJ: 78.200.482/0001-10
Sarandi-Pr./2024

Horário de Atendimento: Das 08:00hs às 11:30hs e das 13:00hs às 17:30hs