30
Março
2021

Decreto Nº 246/2021

Decreto Nº 246/2021
Decreto Nº 246/2021 prorroga prazo de vigência previsto no art 1º do Decreto 237/2021; A partir do dia 05 de abril autorização de atendimento presencial para algumas categorias; Restrição de funcionamento nos dias 02, 03 e 04 de Abril; Dispensados da vedação de transitar profissionais religiosos.
 
- Prorroga-se o prazo de vigência vigência previsto no art. 1º do Decreto 237/2021 pelo prazo de 07 dias e pelo período compreendido entre os dias 01 de abril à 07 de abril de 2021, inclusive.
 
- A partir de segunda-feira, dia 05 de abril (inclusive), ficam autorizadas á funcionarem com atendimento presencial algumas categorias, confira no documento oficial para mais detalhes desta modificação.
 
- Nos dias 02, 03 e 04 de abril de 2021 fica autorizada a abertura e funcionamento única e exclusivamente dos seguintes estabelecimentos e atividades: I - Postos de combustíveis, com exceção das lojas de conveniências; II - Distribuidoras de gás; III - Farmácias; IV - Clínicas médicas e veterinárias para atendimento somente de urgência e emergência.
 
- Os profissionais, pastores, sacerdotes e demais autoridades religiosas envolvidos na geração de atividades online ficam dispensados da vedação de transitar entre as 20:00hs e 05:00hs apenas para deslocamento de retorno aos seus domicílios.
 
- Ficam ratificadas todas as demais disposições do decreto originário e posteriores já emitidos, mantendo-se todas as determinações neles contidas e que não confrontem com os posteriores emitidos e os neste momento editadas, especialmente em relação á aplicação de multas e medidas fiscalizatórias.

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