28
Maio
2021

Decreto Nº 342/2021

Decreto Nº 342/2021

 

Confira algumas das mudanças do Decreto Nº 342/2021:
 
- Prorroga-se o prazo de vigência previsto no art. 1º do Decreto 334/2021 pelo prazo de 05 dias, compreendido entre os dias 29 de maio á 02 de junho, inclusive.
 
- No prazo de vigência do presente decreto, fica instituída a restrição provisória de circulação em espaços e vias públicas entre as 20:00 horas e às 05:00 horas em todos os dias.
 
- Fica proibida a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo no período das 20 horas às 5 horas, diariamente, estendendo-se a vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais.
 
- Veda-se o consumo local de qualquer natureza em todas as atividades nos horários compreendidos entre as 19:00 horas até as 06:00 horas do dia seguinte, de segunda á sexta feira, bem como nos sábados, das 15:00 horas ás 06:00 horas do dia seguinte, ficando autorizado dentro do horário de vedação a entrega exclusivamente em forma de delivery.
 
- Nos domingos somente será permitida a abertura de farmácias, postos de gasolina, sem autorização de comércio nas respectivas conveniências, bem como serviços de atendimento de urgência e emergência da sáude, ficando suspensas todas as demais atividades.
 
*Obs: Excetua-se do disposto no caput deste artigo a realização presencial de cultos e eventos religiosos, nos quais ficam permitidos, de segunda a domingo, a partir das 05:00 e até as 19:30, de modo a não infringir as disposições presentes no Art. 2º do presente decreto.
 
- Ratifica-se a expressa autorização de trabalho remoto aos funcionários eventualmente afastados em decorrência de comorbidades, cabendo á cada secretaria deliberar administrativamente acerca do assunto, ficando expressamente estabelecido o retorno ás atividades de todos os funcionários que tiveram disponibilizadas a 2ª dose da vacina.
 
 

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