10
Junho
2021

Decreto Nº 353/2021

Decreto Nº 353/2021
 
Confira algumas das mudanças do Decreto Nº 353/2021:
 
- Prorroga-se o prazo de vigência previsto no Art. 1º do Decreto 348/2021 pelo prazo de 07 dias, compreendido entre os dias 12/06 á 18/06, inclusive.
 
- No prazo de vigência do presente decreto, permanece instituída a restrição provisória de circulação em espaços e vias públicas entre as 20h e às 05h em todos os dias com as restrições contidas nos decretos anteriores.
 
- Neste sábado do dia 12/06 (Dia dos Namorados) para a categoria ora descrita somente esta autorizado a abertura, funcionamento e atendimento publico presencial do comércio em geral, atacadista ou varejista, inclusive aos materiais de construção e atividades correlatas, bem como autônomos e prestadores de serviços não mencionados de forma expressa, exclusivamente nos horários compreendidos entre as 07h e 13h, permanecendo de seg á sex os horários já previstos anteriormente das 09h ás 19h.
 
*Obs: Neste dia os salões de beleza, barbearias, clínicas de estética, serviços de banho e tosa, casas agropecuárias bem como os serviços essenciais á saúde e floriculturas ficam autorizados a abrirem e realizarem atendimentos presenciais das 06h até as 19h.
 
- No sábado dia 12/06 os supermercados, mercados, mercearias, vendas, açougues, padarias, restaurantes, lanchonetes, lanches, quitandas, frutarias, e venda de gêneros alimentícios, poderão funcionar das 06:00hs até as 19hs, com proibição de qualquer consumo no local após as 15h, bem como o consumo ou venda de bebidas alcoólicas geladas em qualquer horário, facultando-se ás lojas de conveniência tipo disk-bebidas a venda de seus produtos exclusivamente por delivery e drive thru.
 
- No domingo dia 13/06, somente será permitida a abertura de farmácias e postos de gasolina, sem autorização de comércio nas respectivas conveniências, bem como serviços de atendimento de urgência e emergência da saúde e cultos religiosos conforme já previsto anteriormente, ficando suspensas todas as demais atividades.
 
 
 

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