FAÇA SEU PROTOCOLO ONLINE

 

A Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança Pública (SEMUTRANS) utiliza um novo sistema desenvolvido pela CELEPAR, assim, o(a) requerente pode protocolar a identificação de condutor ou os recursos para os autos de infração de trânsito de forma ONLINE.

 

COMO FUNCIONA?

Para realizar o protocolo de identificação de condutor de modo ONLINE, basta acessar o link a seguir e clicar em “indicar”: INDICAR

 

Ou, para realizar o protocolo de recursos de modo ONLINE, basta acessar o link a seguir e clicar em “apresentar”: APRESENTAR

 

Depois de acessado o respectivo link, basta seguir os seguintes passos:

1. Insira o número do órgão autuador, o número do auto de infração de
trânsito e a placa do veículo;

2. Selecione o tipo de processo a ser protocolado e o(a) requerente;

3. Preencha os campos com os dados pessoais;

4. Insira o arquivo com o requerimento, com o documento pessoal e outros
documentos que sejam necessários;

5. Leia a declaração de responsabilidade e uso de serviço, se estiver de
acordo, clique em “Aceitar Termo e Criar Processo…”.

 

 


NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO (NA)

 

A notificação de autuação é enviada via correio, através de AR (aviso de recebimento), e publicada em edital no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, tendo como finalidade dar ciência ao proprietário de um veículo a respeito de um auto de infração de trânsito que foi lavrado.

 

A notificação de autuação conterá os dados do auto de infração de trânsito e o prazo para que o proprietário identifique o condutor infrator e/ou protocole sua defesa de autuação.

 

Importante frisar que o proprietário do veículo é responsável por manter seu endereço atualizado junto a base de dados do Departamento Estadual de Trânsito respectivo.

 

Resolução 918/2022 do CONTRAN. Disponível em: <https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/conteudo-Senatran/resolucoes-contran>

 


IDENTIFICAÇÃO DE CONDUTOR

 

A identificação de condutor pode ser feita nos casos em que o veículo estava sendo conduzido por outra pessoa, que não o proprietário do veículo, ou quando o veículo estiver registrado em nome de pessoa jurídica.

 

De acordo com a Resolução nº 918/2022 do CONTRAN, em seu art. 5, §2, no caso de identificação de condutor infrator em que a situação se enquadre nas condutas previstas nos incisos do art. 162 do CTB, sem prejuízo das demais sanções administrativas e criminais previstas no CTB, serão lavrados os respectivos autos de infração de trânsito.

 

Quando o proprietário for pessoa física, serão necessários os seguintes documentos:

 

a) formulário devidamente preenchido com as informações do condutor e as assinaturas do proprietário e do condutor infrator (iguais às dos documentos apresentados);

 

b) cópia legível do documento de identificação do proprietário do veículo e do documento de habilitação do condutor infrator.

 

Quando o proprietário for pessoa jurídica, serão necessários os seguintes documentos:

 

a) formulário devidamente preenchido com as informações do condutor e as assinaturas da pessoa que tem poderes para representar a empresa e do condutor infrator;

 

b) cópia legível do Contrato Social (última alteração) da pessoa jurídica proprietária ou cópia de documento que comprove a representação legal de quem está assinando em nome da empresa, cópia legível do documento de identificação da pessoa que assinou pela empresa e o documento de habilitação do condutor infrator.

 

Nos casos que não for possível coletar a assinatura do condutor infrator (ex.: locadoras de veículos), aplicar-se-á o disposto no art. 5, §1 da Resolução nº 918/2022 do CONTRAN, que dispõe:

 

§ 1º Na impossibilidade da coleta da assinatura do condutor infrator, além do preenchimento das informações previstas nos incisos do caput, deverá ser anexado ao formulário de identificação do condutor infrator:

 

I - para veículo registrado em nome de órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, ofício do representante legal do órgão ou entidade, identificando o condutor infrator, acompanhado de cópia de documento que comprove a condução do veículo no momento do cometimento da infração; ou

 

II - para veículo registrado em nome das demais pessoas jurídicas, cópia de documento onde conste cláusula de responsabilidade por infrações cometidas pelo condutor e comprove a posse do veículo no momento do cometimento da infração, o qual deve conter, no mínimo:

 

a) identificação do veículo;

 

b) identificação do proprietário;

 

c) identificação do condutor;

 

d) cláusula de responsabilidade pelas infrações; e

 

e) período em que o veículo esteve na posse do condutor apresentado, podendo esta informação constar em documento separado, desde que devidamente assinado pelo condutor.

 

Importante salientar que na falta de qualquer documento necessário para a identificação de condutor, no caso de qualquer assinatura do formulário estar diferente das assinaturas constantes nos documentos apresentados ou quando a identificação for feita fora do prazo, o condutor não será acatado.

 

No caso de o condutor não ser acatado, nas hipóteses supramencionadas, a responsabilidade sobre a infração recairá sobre o proprietário do veículo e, tratando-se de veículo de propriedade de pessoa jurídica, gerará um agravamento da multa, conforme disposições do art. 257 do CTB.

 

 


DEFESA DE AUTUAÇÃO

 

Caso discorde do auto de infração de trânsito, o requerente tem direito a interpor recurso e, para isso, deverá preencher um formulário com seus dados pessoais e as alegações de defesa, acompanhado da documentação exigida por lei e aguardar o julgamento do seu recurso.

 

Quando o proprietário for pessoa física, serão necessários os seguintes documentos:

 

a) formulário devidamente preenchido com a qualificação completa do requerente, a placa do veículo e o número do auto de infração de trânsito, e as alegações de defesa, devidamente assinado pela parte interessada ou procurador devidamente identificado;

 

b) cópia da CNH com foto ou da Cédula de Identidade (RG) ou outro documento oficial que comprove a assinatura;

 

c) cópia da notificação de autuação, da notificação da imposição de penalidade ou do auto de infração de trânsito;

 

d) procuração com poderes específicos, quando for o caso.

 

Quando o proprietário for pessoa jurídica, serão necessários os seguintes documentos:

 

a) formulário devidamente preenchido com a qualificação completa do requerente, a placa do veículo e o número do auto de infração de trânsito, e as alegações de defesa, devidamente assinado pelo representante legal da empresa ou procurador devidamente identificado;

 

b) cópia legível do Contrato Social (última alteração) da pessoa jurídica proprietária ou cópia de documento que comprove a representação legal de quem está assinando em nome da empresa;

 

c) cópia da Cédula de Identidade (RG) e CPF ou da CNH do representante legal ou procurador;

 

d) procuração com poderes específicos, quando for o caso.

 


RECURSO A JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI)

 

As documentações e exigências legais para interposição do Recurso JARI são as mesmas que para a interposição da Defesa de Autuação.

 

A notificação da imposição de penalidade conterá guia de recolhimento para pagamento com o valor do desconto dentro do prazo estipulado, caso o infrator opte pelo pagamento nesse momento.

 

O pagamento deverá ser efetuado em caixa de atendimento pessoal no banco arrecadador.

 

Não é obrigatório o pagamento da multa para interpor o Recurso JARI, porém o requerente perderá o desconto se não fizer o pagamento.

 

O resultado do Recurso JARI chegará por correspondência simples ao requerente e, caso seja um resultado de indeferimento, conte também o prazo para interposição do Recurso CETRAN.

 


RECURSO AO CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO (CETRAN)

 

As documentações e exigências legais para interposição do Recurso CETRAN são as mesmas que para a interposição da Defesa de Autuação.

 

O Recurso CETRAN é cabível nos casos de indeferimento do Recurso JARI, assim, o infrator poderá apresentar o novo recurso do Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).

 

Importante informar que para protocolar o Recurso CETRAN, o requerente deve ter obrigatoriamente interposto um Recurso JARI dentro do prazo legal (art. 14 do Código de Trânsito Brasileiro).

 


RESTITUIÇÃO

 

Quando tratar-se de pedido de restituição de valores de multa, serão necessários os seguintes documentos:

 

a) formulário devidamente preenchido com a qualificação completa do requerente, com a justificativa do pedido formal de restituição de valores, o número da conta para depósito, o tipo da conta e a assinatura do requerente;

 

b) cópia do documento com foto oficial do requerente;

 

c) cópia do(s) comprovante(s) de pagamento;

 

d) procuração com poderes específicos, quando o pedido não for realizado pelo proprietário do veículo, acompanhado do documento com foto oficial do procurador;

 

e) em se tratando de pessoa jurídica, cópia legível do Contrato Social (última alteração) da pessoa jurídica proprietária ou cópia de documento que comprove a representação legal de quem está assinando em nome da empresa, acompanhado de cópia do documento com foto oficial daquele que assinou como representante.

 

 


SOLICITAÇÃO DE CÓPIAS

 

O requerente (proprietário ou pessoa legalmente autorizada) poderá solicitar cópias de documentos e informações relacionadas com o auto de infração de trânsito de competência do Município de Sarandi-PR.

 

Para isso, serão necessários os seguintes documentos:

 

a) formulário devidamente preenchido com as informações, pedido(s) e assinatura do requerente;

 

b) cópia do documento com foto oficial do requerente;

 

c) procuração com poderes específicos acompanhado do documento com foto oficial do procurador, quando for o caso;

 

d) em se tratando de pessoa jurídica, cópia legível do Contrato Social (última alteração) da pessoa jurídica proprietária ou cópia de documento que comprove a representação legal de quem está assinando em nome da empresa, acompanhado de cópia do documento com foto oficial daquele que assinou como representante.

 


INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

 

No caso de extrativo da guia para pagamento, acessar o site do DETRAN/PR. Disponível em: <https://www.detran.pr.gov.br/servicos/Cidadao/IPVA/Consultar-extrato-de-veiculo-0A30boka>

 

O pagamento da guia deve ser feito junto ao banco arrecadador.

 

O requerente pode acompanhar o andamento dos protocolos pelo site “GIT Cidadão”. Disponível em: <https://www.gitcidadao.pr.gov.br/>

 

Arrecadação e Despesas

Prefeitura do Município de Sarandi-Pr.
Rua: José Emiliano de Gusmão, 565 - Centro
CEP. 87111-230 Fone/Fax: (44) 3264 - 8600
CNPJ: 78.200.482/0001-10
Sarandi-Pr./2024