Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

Lei n.º 13.709/20218 de 14 de Agosto de 2018.

Decreto Municipal (2213/2024).

 


Encarregado Geral de Proteção de Dados Pessoais:

O encarregado Geral de Proteção de Dados é a pessoa indicada pelo controlador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade de Proteção de Dados (ANPD).

Contato do Encarregado Geral de Proteção de Dados na Prefeitura:
Nome: Dinah Cristina de Goes
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Endereço: Praça Ipiranga, n.º 225, Centro - Sarandi/Pr.
Telefone: (44) 3126-2196

 


O que é Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) - Lei Federal 13.709 de 14 de agosto de 2018
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº. 13.709/2018) é uma lei federal que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, tanto em meio físico quanto digital, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa. Além disso, promove a utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.
A LGPD é uma Lei que garante direitos aos titulares dos dados e estabelece uma regra mínima para coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais.

 

Princípios:

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6° da LGPD norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

- Princípios: É a clareza, transparência em um tratamento justo e alinhado à expectativa do titular ante as informações sobre a operação.

- Finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;

- Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;

- Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;

- Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;

- Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;

- Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento;

- Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;

- Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;

- Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;

- Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

Base Legal

Determinada pelo Art. 7° da LGPD as bases legais autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo:

- Consentimento pelo titular;
- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
- Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
- Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
- Execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato;
- Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
- Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
- Tutela da saúde;
- Atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
- Proteção do crédito.


Classificação dos Dados:

A partir da Lei n.º 13.709/2018 (LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

-  Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, Biometria, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
Dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
- Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim, resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
Dado anonimizado: Dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento.

 


Direitor dos Titulares:

O titular dos dados pessoais pode realizar sua solicitação através de requisição formulada via e-SIC, disponível no Portal da Transparência do município ou presencial nas dependências da Controladoria Geral – Transparência Pública e Proteção de Dados no endereço: Praça Ipiranga, n° 225 – Centro – Sarandi Pr.

O titular dos dados tem o direito de confirmar se uma organização realiza o tratamento de seus dados pessoais. No artigo 17° da Lei Geral de Proteção de Dados, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade, nos termos desta Lei.

Art. 18° - O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:

- Confirmação da existência de tratamento;
- Acesso aos dados;
- Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
- Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;
- Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa e observados os segredos comercial e industrial, de acordo com a regulamentação do órgão controlador;
- Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 desta Lei;
- Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
- Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
- Revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º desta Lei.