Responsável
Sheyla Gasiele de Souza Gonçalves
Endereço:
Rua Salvador Jordano, 677 Condomínio Comercial Dona Júlia - Centro
Informações de contato
Telefone: (44) 3264-8750
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Da finalidade e das Competências
Art. 29-B.   Compete à Secretaria Municipal de Educação:
I  –  propor, implantar e avaliar políticas educacionais no Município, considerando a realidade socioeconômica local e as diretrizes estabelecidas pelos órgãos competentes;
II  –  elaborar planos, programas e projetos educacionais, em articulação com os demais entes federados, buscando a melhoria contínua da qualidade da educação;
III  –  garantir a instalação, manutenção e orientação técnico-pedagógica das instituições de ensino, com a respectiva administração e supervisão;
IV  –  definir o calendário escolar, bem como estabelecer normas para a organização didática, disciplinar e administrativa das instituições de ensino municipais;
V  –  realizar e propor estudos, negociar e celebrar convênios com entidades públicas e privadas, visando à implantação de programas e projetos na área da educação;
VI  –  desenvolver programas e ações destinados à erradicação do analfabetismo e à promoção da inclusão educacional;
VII  –  elaborar, implementar e supervisionar o currículo das instituições de ensino municipais, em conformidade com a legislação vigente e as diretrizes nacionais;
VIII  –  organizar e garantir a distribuição de material didático, merenda escolar, programas de nutrição e outros serviços destinados à assistência aos estudantes;
IX  –  promover a atualização e o aperfeiçoamento dos profissionais da educação municipal, por meio de formações, capacitações e outras iniciativas;
X  –  desenvolver, apoiar e orientar programas culturais, esportivos e de lazer, destinados aos educandos, em articulação com outras secretarias municipais;
XI  –  organizar e promover festividades, eventos e atividades relacionadas ao calendário histórico, cultural e turístico do Município;
XII  –  apoiar e articular-se com entidades locais para a realização de feiras, congressos, seminários e outras iniciativas educacionais e culturais no Município;
XIII  –  prestar serviços de educação por meio de profissionais habilitados, assegurando a qualidade do ensino ofertado;
XIV  –  administrar, coordenar e fiscalizar todas as atividades e serviços prestados pelas instituições de ensino municipais e conveniadas, garantindo sua regularidade e eficiência;
XV  –  planejar, projetar e executar, com recursos próprios ou transferidos, diretamente ou mediante contrato ou convênio, a construção, ampliação, reforma e manutenção de prédios e instalações destinadas às atividades educacionais;
XVI  –  implementar ações voltadas para a educação infantil, anos iniciais do ensino fundamental e suas modalidades, como educação especial e educação de jovens e adultos (EJA);
XVII  –  formular, coordenar e executar a política municipal de educação, em conformidade com as diretrizes do Ministério da Educação (MEC) e demais entidades competentes;
XVIII  –  atuar diretamente na implementação de políticas públicas de educação que contribuam para a formação social, cidadania e desenvolvimento dos munícipes;
XIX  –  garantir a inclusão digital e tecnológica no ambiente escolar, promovendo o uso de ferramentas modernas de ensino e aprendizagem;
XX  –  criar e fortalecer mecanismos de acompanhamento e avaliação do desempenho escolar e da qualidade do ensino oferecido;
XXI  –  promover ações de conscientização sobre sustentabilidade, ética e cidadania no ambiente escolar, em alinhamento com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS);
XXII  –  fortalecer a participação da comunidade escolar nos processos de planejamento e gestão educacional, incentivando o diálogo e a transparência;
XXIII  –  desempenhar outras atividades correlatas, previstas em lei ou necessárias para a garantia de uma educação de qualidade no Município.
Parágrafo único   A Secretaria Municipal de Educação deverá buscar continuamente a inovação e a melhoria na prestação de serviços educacionais, promovendo a igualdade de oportunidades e o desenvolvimento pleno da comunidade escolar.