05
Fevereiro
2020

A Partir de Fevereiro, Carteira de Trabalho passa a Contar Com Sistema De Agendamento

A Partir de Fevereiro, Carteira de Trabalho passa a Contar Com Sistema De Agendamento

 

A Agência do Trabalhador de Sarandi está trabalhando de uma forma diferente: as carteiras de trabalho (1ª ou 2ª via) agora estão sendo agendadas para a emissão e entrega da CTPS, evitando filas e transtornos para os usuários do serviço.

 

Agora o munícipe deve acessar o site da Secretaria Da Justiça, Família e Trabalho para conferir a tabela de horários disponíveis para o agendamento. O site é o: www.justica.pr.gov.br/Pagina/Sistema-de-Agendamento-do-Trabalhador-Carteira-de-Trabalho

 

1ª Via - documentos necessários.

 

1. DI – Documento de Identificação com foto.

 

Documento oficial de identificação civil que contenha nome do interessado data de nascimento, local de nascimento (estado e município), filiação, nome e número do documento com órgão emissor e data de emissão.

 

CNH não é aceita como documento de identificação para emissão da CTPS. (Este documento não apresenta local de nascimento: estado e município como exigido no item anterior e data de emissão da identidade).

 

2. CPF – Cadastro de Pessoa Física.

 

3. Comprovante de Residência (com o número do CEP atualizado).

 

4. C.E.C – Comprovante de Estado Civil.

 

Comprovação obrigatória do estado civil por meio de Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Casamento (se casado), com averbação, se for o caso quando (se separado, divorciado ou viúvo).

 

 

 

2ª VIA - documentos necessários

 

1. Todos os itens da 1ªVIA.

 

2. DOC – Documento que comprove o número da Carteira de Trabalho Anterior. Comprovação obrigatória, por parte do interessado, do número da CTPS anterior, que pode ser feita por meio de um dos seguintes documentos:

 

a) extrato do PIS / PASEP da Caixa Econômica Federal que contenha os dados da CTPS anterior; ou

 

c) requerimento do seguro desemprego recente; ou

 

d) termo de rescisão do contrato de trabalho, homologado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, ou pelo Ministério Público, ou pela Defensoria Pública, ou pelo Sindicato de classe, ou por um juiz de paz.

 

3. BO – Boletim de Ocorrência.

 

Em caso de perda, roubo, furto ou extravio.

 

4. CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social.

 

Completa, nos casos onde não há mais espaço para alterações de férias/salário, novos contratos e/ou anotações gerais.

 

Inutilizada / danificada, nos casos de 2ª Via por inutilização.

 

Em caso de maiores dúvidas, entre em contato com a Agência do Trabalhador de Sarandi pelo (44) 3264-3311 ou vá pessoalmente na Rua Salvador Jordano, 548, Centro.

 

Ver mais Noticias