22
Abril
2024

Decreto autoriza corte de árvore por particulares mediante laudo técnico validado por profissional

Decreto autoriza corte de árvore por particulares mediante laudo técnico validado por profissional

Decreto assinado pelo prefeito de Sarandi, Walter Volpato, autoriza o corte de árvore por particulares existentes no espaço público, desde que laudo técnico assinado por engenheiro florestal ou agronômico valide a necessidade de remoção. O documento deve indicar, ainda, a tipificação legal do corte e estar acompanhado de fotos que demonstrem a situação da árvore.  As exigências estão contidas no artigo 175, da Lei Complementar 219/2009. (Veja decreto ao final do texto e faça download)

O laudo deve ser entregue na Secretaria de Meio Ambiente para análise, junto com o protocolo de substituição que é emitido na recepção da Secretaria. O solicitante será informado sobre autorização para a remoção, ou não, da árvore. Em caso da decisão pela remoção, requerente e prestador de serviço deverão assinar o termo de compromisso e devolvê-lo à secretaria após conclusão do trabalho. Na prática, isso significa que ambos são responsáveis por eventuais danos a terceiros.

Também fica autorizado, de acordo com outro decreto, a contratação de serviço para remoção de árvores já vistoriadas e aprovadas para corte por técnicos da Secretaria de Meio Ambiente. Nesse caso, o laudo técnico elaborado e emitido pela secretaria vale como documento para validar a contratação do serviço terceirizado para remoção da árvore localizada em área pública. O procedimento exige manifestação presencial da secretaria.

O termo de compromisso estabelece ainda que empresa ou prestador de serviço particular encarregado do corte deve se responsabilizar pela destinação da madeira, remoção dos galhos, limpeza e varrição do local. O descumprimento dessa obrigação sujeita o requerente e o prestador de serviço a multa individual correspondente a 50% do salário mínimo nacional vigente.  O valor será revertido para a Secretaria do Meio Ambiente.

Após a remoção, o requerente deve plantar uma árvore da espécie Oiti em até 10 dias. Caso não seja atendida essa exigência, caberá multa de 50% do salário mínimo. Importante reafirmar que as despesas decorrentes da elaboração do laudo técnico, corte, remoção da madeira e galhos são de exclusiva responsabilidade do requerente e do prestador de serviço, que deverão destinar os resíduos da remoção para local adequado.

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