19
Novembro
2020

Decreto Nº 1701/2020

Decreto Nº 1701/2020
Decreto Nº 1701/2020 estende o prazo de vigência previsto no art. 1º do Decreto 1691/2020 pelo prazo de 7 dias; Novas medidas direcionadas para as atividades relacionadas ao GRUPO E por conta da semana da Black Friday; Todas as outras medidas já determinadas em decretos posteriores permanecem inalteradas.
 
- Estende-se o prazo de vigência previsto no art. 1º do Decreto 1691/2020 pelo prazo de 7 dias, ficando o mesmo prorrogado pelo período compreendido entre os dias 21 e 28 de novembro de 2020, inclusive.
 
- Visando fomentar as atividades econômicas e em virtude da promoção anualmente conhecida como semana do Black Friday, ficam as atividades previstas no GRUPO E autorizadas a estenderem o funcionamento de suas atividades nos horários compreendidos entre 08:00 e 19:00 horas entre os dias 23 á 28 de novembro, exceto no dia 27 (sexta feira), data esta considerada feriado municipal em homenagem ao dia da Padroeira do Município, mantidas todas as condições de sanitização e distanciamento dentre outras já previstas nos decretos anteriores.
 
- Ficam por fim ratificadas todas as demais disposições do decreto originário e posteriores já emitidos, mantendo-se todas as determinações neles contidas e que não confrontem com as neste momento editadas, ficando seu prazo prorrogado e esclarecido que qualquer flexibilização, manutenção ou restrição das autorizações contidas poderão ser revistas á qualquer momento com edição de novo decreto que poderá estabelecer novas condições.
 
Lembrando que devemos seguir todas as normas de distanciamento e sanitização do local já estabelecidas nos decretos anteriores.
 

Ver mais Noticias