22
Abril
2021
Decreto Nº 290/2021
![Decreto Nº 290/2021](http://sarandi.pr.gov.br/web/media/zoo/images/mscara 26_d04f33287fa03ba68116eaad0dd3c714.png)
Confira algumas das mudanças do Decreto Nº 290/2021:
- Estende-se o prazo de vigência previsto no art. 1º do Decreto 280/2021 pelo prazo de 7 dias, ficando o mesmo prorrogado pelo período compreendido entre os dias 24 de abril à 30 de abril de 2021, inclusive.
- Fica determinada a intensificação da fiscalização ao rigoroso cumprimento das medidas sanitárias e de distanciamento, bem como de todas as demais restrições já estabelecidas nos decretos anteriores para o efetivo combate á pandemia, devendo os órgãos fiscalizadores aplicarem as penalidades já dispostas nas edições anteriores e em caso de desobediência, reincidência ou abuso, procederem com a imediata interdição do estabelecimento infrator.
- Ficam ratificadas todas as demais disposições do decreto originário e posteriores já emitidos, mantendo-se todas as determinações neles contidas e que não confrontem com os posteriores emitidos e os neste momento editadas.
![](http://sarandi.pr.gov.br/web/images/DECRETO__290_2021__Regulamentador_de_Calamidade_Pblica2.png)
![](http://sarandi.pr.gov.br/web/images/DECRETO__290_2021__Regulamentador_de_Calamidade_Pblica1.png)