29
Março
2022
Decreto nº 783/2022
Art. 1º:
- Fica dispensada a obrigatoriedade de uso de máscara em ambientes fechados.
Parágrafo Único (Art. 1º):
- Fica facultada e recomendada a utilização de máscara protetiva em qualquer ambiente.
Art. 2º:
- Permanece obrigatório a utilização de máscara nos seguintes locais:
-
Locais destinados à prestação de serviços de saúde;
-
Meios de transporte coletivo de passageiros e respectivos locais de acesso, embarque e desembarque.
Art. 3º:
- É obrigatório o uso de máscara por indivíduo que apresente sintomas da COVID-19 ou gripais em ambientes fechados e abertos.
Art. 4º:
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º:
- Revogam-se as disposições em contrário.
Decreto nº 783/2022