20
Abril
2023

Instituições de ensino privadas não podem aumentar mensalidades para contratação de seguranças, informa Procon

Instituições de ensino privadas não podem aumentar mensalidades para contratação de seguranças, informa Procon

 

Eventuais gastos de estabelecimentos privados de ensino com o reforço da segurança não podem justificar reajustes de mensalidades, segundo orientação do Procon. A decisão alcança ensino pré-escolar, fundamental, médio e superior. Os esclarecimentos atendem a questionamentos sobre se é lícito compensar gastos extras com segurança e aumento de mensalidades.

 

O coordenador do Procon de Sarandi, Lucas Dornellos, lembra que a legislação é muito específica e veda aumento de mensalidade ou cobrança de valores adicionais para contratação de serviço, como segurança, por exemplo. “Isso somente é possível para o ano seguinte, mediante apresentação de planilha de custos e outras informações que sustentem, legalmente, a atualização de custos do serviço prestado”, esclarece. 

 

Dornellos cita o parágrafo 6º do artigo 1º da lei 9870, de 23 de novembro de 1999 para amparar a orientação:  A vedação quanto a eventual reajuste está no § 6º do artigo 1º da Lei: “será nula, não produzindo qualquer efeito, cláusula contratual de revisão ou reajustamento do valor das parcelas da anuidade ou semestralidade escolar em prazo inferior a um ano a contar da data de sua fixação, salvo quando expressamente prevista em lei”. 

 

“Muito importante este esclarecimento neste momento de tensão nas escolas, o que justificaria a contratação, pelas unidades particulares de ensino, de segurança adicional. Contudo, essa decisão não pode impactar no custo das mensalidades, como deixa bem claro a lei. A orientação está avalizada pelo Procon  Paraná e seguimos à disposição para quaisquer esclarecimentos”, afirma Lucas Dornellos.

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