Novo Decreto da Prefeitura de Sarandi
Funcionamento Comércio
A Prefeitura de Sarandi, por meio do DECRETO Nº 1454/2020 estende o prazo de vigência do comércio pelo prazo de 7 dias, ficando o mesmo prorrogado pelo período compreendido entre os dias 23 até 29 de maio de 2020.
Domingo
Por critério de isonomia e equidade, fica autorizada a abertura e funcionamento das atividades constantes no GRUPO A1 aos domingos, das 08:00 às 13:00 horas.
GRUPO A 1: Supermercados, Mercados, Mercearias, Sorveterias, Açougues, Padarias, Confeitarias e Quitandas para vendas de Frutarias e Verdurarias com predominância na venda de gêneros alimentícios diversos de bebidas.
Horário Academias
Ficam autorizadas as academias de ginástica e as atividades correlatas a estenderem seu funcionamento até as 21:00 horas de segunda a sexta.
Atendimento Presencial Restaurantes
Ficam Autorizadas aos restaurantes a funcionarem com atendimento presencial no horário compreendido entre as 10:00 e 15:00 horas, sempre com no máximo 50% de sua capacidade, no máximo com 2 pessoas em casa mesa, e distanciamento mínimo de 5 metros entre as mesas, servindo preferencialmente através de Prato Executivo, sendo que em caso de serviço via Self-service, deverá necessariamente ser feito o atendimento através de funcionário próprio único e exclusivamente autorizado a manusear os produtos.
Demais atividades
As demais atividades permanecem a funcionarem nos dias e na forma já prevista todas as retificações contidas nos decretos anteriores.
Decreto 1454/2020
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![decreto-14542020-pg2EC06688A-BDA4-31CC-3144-EBF5A3661576.jpeg](http://sarandi.pr.gov.br/web/media/zoo/images/decreto-14542020-pg2EC06688A-BDA4-31CC-3144-EBF5A3661576_e73aeb9b6180615605bd323f45a7fe40.jpeg)