15
Junho
2022

Ouvidoria da Guarda Municipal de Sarandi orienta acerca da relação da GM com a fiscalização de trânsito e o porte de arma de fogo fora de serviço

Ouvidoria da Guarda Municipal de Sarandi orienta acerca da relação da GM com a fiscalização de trânsito e o porte de arma de fogo fora de serviço
Inicialmente, é importante destacar que a Guarda Municipal é uma instituição de caráter civil, uniformizada e armada, vinculada ao Poder Executivo Municipal, formada por servidores públicos efetivos, concursados, e que tem por função a proteção dos bens, serviços e instalações do Município.

As Guardas Municipais podem atuar na segurança pública?
As Guardas Municipais sempre tiveram um papel mais relacionado com a proteção do patrimônio físico
dos Municípios (prédios públicos, escolas, parques etc.). Isso se dava em virtude da interpretação restritiva do § 8º do art. 144 da CF/88: as guardas municipais são destinadas à proteção dos “bens, serviços e instalações” dos Municípios.
A Lei nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais) ampliou essa interpretação prevendo que as guardas municipais possam colaborar de forma mais intensa com a segurança pública nas cidades, atuando em parceria com as Polícias Civil, Militar e Federal.

As Guardas Municipais podem realizar a fiscalização de trânsito?
Sim, o exercício do poder de polícia não é prerrogativa exclusiva das entidades policiais, a quem a Constituição Federal outorgou com exclusividade apenas as funções de promoção da segurança pública.
A fiscalização do trânsito, com aplicação das sanções administrativas (multas), embora possa se dar ostensivamente, constitui mero exercício de poder de polícia, não havendo, portanto, proibição de que seja exercida por entidades não-policiais (como é o caso das Guardas Municipais).
Em 2015, o STF firmou a seguinte tese: É constitucional a atribuição às Guardas Municipais do exercício do poder de polícia de trânsito, inclusive para a imposição de sanções administrativas legalmente previstas (ex: multas de trânsito).
 
Os integrantes das Guardas Municipais possuem porte de arma de fogo?
O tema é regido pela Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento). Pela literalidade da lei, para os Municípios com mais de 50 mil habitantes e menos que 500 mil habitantes, os guardas municipais possuem porte de arma de fogo somente quando estiverem em serviço. Ou seja, não podem utilizar a arma fora de serviço.
No entanto, em 2021, o STF julgou essa previsão inconstitucional, pois a comprovada participação das Guardas Municipais no combate à criminalidade, principalmente nos Municípios com menos de 500 mil habitantes, e as estatísticas de mortes violentas (homicídios, latrocínios, lesões dolosas seguidas de morte e intervenções legais) demonstram que o aumento da criminalidade violenta não está direta e necessariamente relacionada com o número de habitantes dos Municípios.
Logo, com a decisão do STF, todos os integrantes das guardas municipais possuem direito a porte de arma de
fogo, em serviço ou mesmo fora de serviço. Não interessa o número de habitantes do Município. Os guardas municipais têm direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela instituição.

Para contato com a Central de Operações da Guarda Municipal Sarandi, disque (44) 3126-1054.

Ver mais Noticias