06
Maio
2019

Procon de Sarandi presta orientação para o dia das mães

Procon de Sarandi presta orientação para o dia das mães

Em datas especiais onde há uma maior busca por produtos, é de suma importância que os consumidores estejam atentos a seus direitos para evitar dores de cabeça. As principais dúvidas e demandas em períodos como esse sempre acabam recaindo em assuntos como garantia. Com a proximidade do dia das mães, celebrado no próximo dia 12 de maio, o PROCON de Sarandi presta algumas orientações:

Produtos com defeito

 

É sempre bom lembrar, o produto apresentou defeito? A troca ou reparo é obrigatória. O Código de Defesa do Consumidor dá aos consumidores um prazo para reclamar junto ao fornecedor: até 90 dias para produtos duráveis (roupas, eletrodomésticos, móveis, celulares etc.) e até 30 dias para produtos não duráveis (aqueles que ao serem usados, acabam sendo consumidos, “destruídos” e etc., por exemplo, plantas, bebidas, alimentos etc.)

 


A partir da data da reclamação o fornecedor terá até 30 dias para solucionar o problema. Se a questão não for resolvida, o consumidor pode escolher entre a troca do produto por outro equivalente, o abatimento proporcional do preço, ou a devolução da quantia paga, monetariamente atualizada.

 


Produtos sem defeito

 

Comprei o produto, mas não gostei, ou ficou apertado, não gostei quando fui usar a primeira vez, o que pode ser feito? Nesses casos o fornecedor só é obrigado efetuar a troca do produto se tiver se comprometido no momento da compra. As condições para fazer a troca devem constar na etiqueta do produto, na nota fiscal ou em outro meio, como por exemplo, um cartaz afixado na loja.

 


Compras fora do estabelecimento comercial

 

Nas compras de produtos realizadas via internet, telefone, catálogo ou qualquer outra forma que seja fora do estabelecimento comercial, onde não há esse prévio contato com o produto, o consumidor pode desistir em até 07 dias, do recebimento da mercadoria ou da data da contratação do serviço. Nesses casos terá o direito da devolução integral de qualquer valor que tenha sido pago (inclusive frete). A desistência pode ser feita sem justificativa alguma, não precisa existir um motivo.

Produtos de Mostruário

 


Produtos de mostruário, em tese, implicam haver algum defeito, alguma avaria, que não prejudique a função do produto. A dúvida acaba sendo, comprei um produto de mostruário, quais são meus direitos? Primeiramente, o fornecedor deve constar no ato da venda, através do recibo de compra, nota fiscal, todas as avarias existentes no produto além de mostrá-las ao consumidor. Quanto a esses defeitos, o consumidor então não poderá reclamar. Entretanto caso surja um defeito diverso, ou se descubra outro defeito já existente, mas que não havia sido informado, neste caso então o consumidor poderá procurar o fornecedor para exigir garantia.

 


Taxa de 10% e Couvert Artístico

 


Outra situação que possa envolver o dia das mães seria aquela onde saem para fazer uma refeição, e ao final se deparam com a taxa de 10% mais couvert artístico. Esses valores podem ser cobrados?

 

Os dois valores podem ser cobrados, entretanto mediante alguns requisitos, a taxa de 10%, mais conhecida como taxa do garçom, não é obrigatória, o consumidor pode optar por não pagar esse valor. Já o couvert artístico, atualmente o entendimento é de que ele não é opcional, o consumidor deveria pagar por ele, mas desde que tenha sido previamente informado que seria cobrado.

 

Atenção, os 10% quando cobrado, não engloba o custo do couvert caso haja, além do fato de que essa taxa artística não pode ser cobrada caso de fato não haja uma apresentação ao vivo, por exemplo, música gravada.

 

A equipe de fiscalização do Procon Sarandi também esteve fiscalizando o comércio local, continua fiscalizando, e segue visitando os lojistas, orientando a respeito da obrigatoriedade de que todos os produtos expostos ao alcance dos consumidores possuam as informações afixadas a respeito de preço, formas de pagamento e etc., além de informar a respeito da obrigatoriedade de que todos estabelecimento comercial possua uma cópia do Código de Defesa do Consumidor, além de fornecer nota fiscal ou documento equivalente.

 

 

 

Lembrando que em casos de reclamação ou dúvida, o consumidor pode procurar o Procon Sarandi, que atende pelos telefones: (44) 3126-9506, 3126-9507, 3126-9508, 3126-9509 e 3042-3115, e está localizado na Rua Castro Alves, nº 952 – Jd. Independência – Sarandi/PR, e funciona de segunda a sexta das 08:00 às 17:00.

 

 

Informações cedidas por Lucas Dornellos, coordenador do Procon Sarandi

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