28
Abril
2015

CMDCA divulga requisitos para candidatos a Conselheiros Tutelares

CMDCA divulga requisitos para candidatos a Conselheiros Tutelares
O Conselho Municipal dos direitos da Criança e do adolescente de Sarandi, (CMDCA) divulga os requisitos para as candidaturas a conselheiros tutelares. EDITAL 001/2015 São requisitos para candidatar-se a membro do Conselho Tutelar: I - Nível Superior II - reconhecida idoneidade moral; III - idade superior a 21 anos; IV - ter reconhecida experiência prática em atividades ou promoção dos direitos da criança e do adolescente, de, no mínimo, 03 (três) anos, exercidos nos últimos 05 (cinco) anos, a contar da data da publicação do edital -das eleições para Conselheiro Tutelar, junto a: a) instituições cadastradas no CMDCA de ( município) b) instituições de educação formal cadastradas no Conselho Estadual de Educação, como professores ou educadores; c) instituições religiosas legalmente instaladas em há, no mínimo, 03 (três) anos, como membros regulares comprovada sua regularidade através de declaração do respectivo órgão superior; V - residir no município de Sarandi há, no mínimo, 02 anos; VI - estar em gozo dos direitos políticos e civis; VII - ser brasileiro nato ou naturalizado; VIII - possuir conhecimento sobre os direitos da criança e do adolescente. IX – Possuir conhecimento básico em informática que deve contemplar: INTERNET, SISTEMAS OPERACIONAIS e OFFICE; X - estar em dia com suas obrigações militares; XI - estar em perfeitas condições de saúde física e mental; No ato da inscrição o candidato deverá entregar envelope contendo curriculum vitae e ficha de inscrição, juntamente com os seguintes documentos: I – Fotocópia da cédula de identidade e CPF; II - Comprovante de domicílio no Município de Sarandi há pelo menos 02 anos através de contrato de locação, contas de água, luz, telefone, entre outras, que atestem o domicílio do interessado; III - Fotocópias do comprovante de votação na última eleição ou de justificativa da ausência; IV - Fotocópia do certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, sendo do sexo masculino; V – Fotocópia do certificado de conclusão do ensino superior em área de humanas; VI - A comprovação da idoneidade moral do interessado dar-se-á através da apresentação de certidão de antecedentes fornecidas pelos foros criminais da Justiça Federal e Estadual da Comarca de Sarandi; VII – declaração com firma reconhecida do presidente da instituição e de um profissional técnico da área de serviço social (pedagoga, assistente social ou psicólogo) que atue na instituição em que o candidato tenha ocupado cargo ou função, com vínculo empregatício, em atividades voltadas exclusivamente a crianças e adolescentes; a) No caso de trabalho voluntário, será necessária a comprovação de que o candidato tenha desempenhado carga horária mensal de, no mínimo, 20 horas/mês durante no período dos últimos três anos. b) Os Conselheiros Tutelares que cumpriram integralmente seus mandatos e estiverem aptos nos últimos três anos, ficam isentos da apresentação de documento comprobatório de experiência profissional; VII – Atestado ou declaração subscrito por médico psiquiatra e psicólogo, devidamente registrados no CRM e CRP, que informem que o candidato apresenta condições mentais para exercer o cargo, assim como declaração de saúde física, podendo ser utilizado para esta finalidade atestado de exame pré-admissional da Medicina do Trabalho. PRAZO PARA CANDIDATURA: 06/04 a 04/05/2015 LOCAL DE ENTREGA DAS INCRIÇÕES: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RUA TÁI, 828- CENTRO

Ver mais Noticias

Anexos Lei 2116.2014