06
Abril
2020

DECRETO Nº 1389/2020

DECRETO Nº 1389/2020

Prefeitura de Sarandi publica novo decreto para abertura de Casas Lotéricas e demais serviços bancários

 

De acordo com o decreto n° 1389/2020, as Casas Lotéricas e demais serviços bancários correspondentes ficam autorizadas a funcionar de segunda a sábado, das 08h ás 18h, desde que apliquem as normas de prevenção ao coronavírus (COVID-19) propostas pelo Ministério da Saúde, Agência Nacional de Saúde e demais órgãos de controle sanitário federal. 

 

Além dessas obrigações, o estabelecimento deve seguir outras recomendações citadas no decreto: deverão efetivar higienização completa de seus estabelecimentos, manter funcionários externos específicos para higienização das pessoas na fila e controle de entrada e saída, deverão manter uma ocupação interna máxima de 1 pessoa para cada 15 metros quadrados, organizar filas fora do estabelecimento com uma distância mínima de 2 metros de distância para cada pessoa e manter a fila prioritária para pessoas acima de 60 anos, gestantes ou em situação de risco, caixas internos devem funcionar em uma distância de 2 metros e utilizar equipamentos de segurança e proteção a saúde, como máscaras e luvas descartáveis. 

 

Para o início das atividades, os estabelecimentos deverão obter a necessária vistoria e anuência do COE (Centro de Operações em Emergência) para certificação das exigências relatadas no decreto.

 

O decreto n° 1389/2020 entra em vigor 48 horas após sua publicação, cujo período até sua entrada será utilizada para regularização, constatação e anuência das medidas exigidas.

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