12
Agosto
2020
Decreto Nº 1573/2020
![Decreto Nº 1573/2020](http://sarandi.pr.gov.br/web/media/zoo/images/mscara 10_3ac08a419bf177173d1e3b6f13aac5e4.png)
Decreto Nº 1573/2020 dispõe sobre a prorrogação do prazo das medidas adotadas no decreto nº 1502/2020
O seguinte decreto estende-se o prazo de vigência pelo prazo de 7 dias, ficando prorrogado todas as medidas já adotadas entre os dias 15 até 21 de agosto de 2020.
Fica mantido a autorização para as atividades previstas no GRUPO E (Comércio Atacadista e Varejista) do Decreto 1502/2020 continuem a funcionar em atendimento presencial aos sábados dos horários das 09h até as 13h, cumprindo todas as medidas de sanitização e higienização já previstas no decreto Nº 1502/2020.
Continuam valendo as mesmas medidas já divulgadas nos Decretos anteriores, sem qualquer nova restrição ou flexibilização.
![](http://sarandi.pr.gov.br/web/images/DECRETO_1573_2020__regulamentar_calamidade_publica_12_agosto1.png)
![](http://sarandi.pr.gov.br/web/images/DECRETO_1573_2020__regulamentar_calamidade_publica_12_agosto2.png)