12
Agosto
2020

Decreto Nº 1573/2020

Decreto Nº 1573/2020

Decreto Nº 1573/2020 dispõe sobre a prorrogação do prazo das medidas adotadas no decreto nº 1502/2020

 
O seguinte decreto estende-se o prazo de vigência pelo prazo de 7 dias, ficando prorrogado todas as medidas já adotadas entre os dias 15 até 21 de agosto de 2020.
 
Fica mantido a autorização para as atividades previstas no GRUPO E (Comércio Atacadista e Varejista) do Decreto 1502/2020 continuem a funcionar em atendimento presencial aos sábados dos horários das 09h até as 13h, cumprindo todas as medidas de sanitização e higienização já previstas no decreto Nº 1502/2020.
 
Continuam valendo as mesmas medidas já divulgadas nos Decretos anteriores, sem qualquer nova restrição ou flexibilização.
 

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