10
Setembro
2020

Decreto Nº 1617/2020

Decreto Nº 1617/2020

Decreto Nº 1617/2020 dispõe sobre a prorrogação do prazo de vigência previsto no art. 1º do Decreto 1614/2020; permissão da utilização das vias públicas do transporte público até às 23h59; autorização aos bares, lanchonetes, restaurantes, postos de gasolina e conveniências ao atendimento presencial até as 22h e abertura da Feira Livre no Jardim Verão na Avenida das Orquídeas e feira do produtor do Jardim Esperança.

 
Estende-se o prazo de vigência previsto no art. 1º do Decreto 1614/2020 pelo prazo de 7 dias, ficando o mesmo prorrogado pelo período compreendido entre os dias 13 de setembro até 19 de setembro de 2020, inclusive.
 
Fica estendida e autorizada a utilização do sistema viário municipal até as 23:59hs, mantendo-se as vedações já contidas no decreto anterior nos horários compreendidos entre a zero hora até ás 06:00 da manhã.
 
Para fins da exceção prevista no decreto originário que dispõe acerca da utilização do sistema viário municipal entre as 06:00 e 22:00hs, fica expressamente permitida e prorrogada até as 23:30hs a utilização de referidas vias pelos veículos de transporte público coletivo intermunicipal de passageiros e o trânsito dos respectivos usuários.
 
Fica facultado aos bares, lanchonetes, restaurantes, postos de gasolina e conveniências á procederem o atendimento presencial de segunda á domingo, até ás 22:00 horas.
 
Fica autorizada a realização da feira livre no Jardim Verão na Avenida das Orquídeas ás sextas feiras, bem como a feira do produtor do Jardim Esperança, no patio da Paróquia Nossa Senhora Esperança, nas terças feiras, ambas nos horários compreendidos entre 16:00 ás 21:00hs devendo necessariamente os feirantes se organizarem e cumprirem com as obrigações já estabelecidas para a feira aos domingos.

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