01
Outubro
2020
Decreto Nº 1638/2020
![Decreto Nº 1638/2020](http://sarandi.pr.gov.br/web/media/zoo/images/mscara 1_1a99a435bb9c98e5dc3134851d3cedea.png)
Decreto Nº 1638/2020 dispõe sobre a prorrogação do prazo de vigência previsto no art. 1º do Decreto 1631/2020; Autorizado a realização presencial de cultos e eventos religiosos; Mudança no horário de funcionamento das atividades do GRUPO E (comércio atacadista e varejista).
- Estende-se o prazo de vigência previsto no art. 1º do Decreto 1631/2020 pelo prazo de 7 dias, ficando o mesmo prorrogado pelo período compreendido entre os dias 04 e 10 de outubro de 2020, inclusive.
- Fica autorizada a realização presencial de cultos e eventos religiosos de qualquer natureza até as 22:00 horas, de segunda á domingo.
- Ficam as atividades previstas no GRUPO E (comércio atacadista e varejista) autorizadas a funcionarem em todos os dois primeiros sábados de cada mês, nos horários entre as 08:00 e 18:00 horas, com vigência inclusive já neste primeiro sábado dia 03 de outubro de 2020.
- Somente no dia 09 e 10 de Outubro, por conta da data comemorativa do dia das crianças, as atividades previstas do GRUPO E (comércio atacadista e varejista), ficam autorizados a funcionar das 08h às 19h.
- De acordo com a LEI Nº 2634/2020, o feriado de Aniversário do Município de Sarandi será transferido do dia 14 para o dia 19 de outubro. Sendo assim, todas as atividades de comércio, indústria, instituições financeiras, órgãos públicos e prestadores de serviço em geral, estarão paralisados no dia 19 de outubro.
Lembrando que devemos seguir todas as normas de distanciamento e sanitização do local já estabelecidas nos decretos anteriores.
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