08
Outubro
2020

Decreto Nº 1654/2020

Decreto Nº 1654/2020
Decreto Nº 1654/2020 dispõe sobre a prorrogação do prazo de vigência previsto no art. 1º do Decreto 1638/2020; Autorizado o atendimento presencial de lounges e tabacarias; Permitido a abertura das atividades do GRUPO A (ramo alimentício) nos dias 12 e 19 de outubro.
 
- Fica revogada a vedação de abertura e atendimento presencial em lounges e tabacarias e consequentemente autorizado o funcionamento e atendimento presencial de segunda á domingo, das 08:00 ás 23:00 horas.
 
- Ficam as atividades previstas no GRUPO A 1 (Supermercados, Mercados, Mercearias, Sorveterias, Açougues, Padarias, Confeitarias e Quitandas para vendas de Frutarias e Verdurarias com predominância na venda de gêneros alimentícios diversos de bebidas) autorizadas a funcionarem com atendimento presencial nos feriados dos dias 12 e 19 de outubro nos horários compreendidos entre 08:00 e 13:00 horas, bem com as atividades do GRUPO A2 (Bares, restaurantes e lanchonetes) nos horários compreendidos entre 08:00 e 23:00 horas.
 
Lembrando que devemos seguir todas as normas de distanciamento e sanitização do local já estabelecidas nos decretos anteriores.
 
 

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