27
Outubro
2020

Decreto Nº 1665/2020

Decreto Nº 1665/2020

Decreto Nº 1665/2020 estabelece condições específicas para utilização do Cemitério Público Municipal; Estipulando-se dias limites para a manutenção, reforma e limpeza do interior do Cemitério entre os dias 31 de outubro, 1 e 2 de novembro; Novas medidas de segurança para a visitação do Cemitério Público.

 
- Ficam estabelecidas condições específicas no período compreendido entre os dias 31 de Outubro (sábado), 01 e 02 de Novembro (domingo e segunda feira), para utilização do Cemitério Publico Municipal, que funcionará no mencionado período nos horários compreendidos entre as 08:00 horas e às 17:00 horas, ininterruptamente.
 
- Fica determinado que em relação á limpeza do Cemitério Público, este somente poderá ser realizado até a
data limite de 29 de outubro do corrente ano.
 
- Fica estabelecido que o ingresso interior ao Cemitério Público no período das condições específicas se dará individualmente, com acesso único pela Rua Adelaide Baldo Zanin, obrigatoriamente portando e utilizando o
ingressante sua máscara protetora tanto durante o ingresso quanto no período de permanência no local, bem como e ainda que se proceda à devida sanitização com álcool 70%, sempre limitado ao número máximo de 1500 (um mil e quinhentas pessoas)
no interior do Cemitério.
 
- Respeitadas as regras de sanitização e com
limitação de 50% da capacidade presencial do local, fica autorizada a realização de velório particular e nas capelas mortuárias durante todo o transcorrer do dia (24hs), de segunda á domingo, exceto nos casos de falecimento em decorrência do COVID-19, cujo protocolo sanitário nestes casos deverá seguido conforme já delineado.
 
- Recomenda-se expressamente que no período das condições específicas que crianças até 12 anos e idosos acima de 60 anos se abstenham de comparecer ao local, devendo providencialmente para sua respectiva proteção fazer suas visitações no período compreendido entre os dias 19 á 29 de outubro.
 
- Fica estabelecido que nas imediações externas ao Cemitério Público Municipal no período de condições especiais a eventual fila única de ingresso ao seu interior deverá respeitar o limite mínimo de 2 metros entre as pessoas.
 
- Qualquer atividade comercial deverá respeitar o limite mínimo de 5 metros de distanciamento entre os interessados ou entre as barracas, sendo expressamente vedado o consumo de produtos alimentícios no local da aquisição, bem como no interior do Cemitério.
 
- Fica autorizado que qualquer divergência eventualmente existente acerca da interpretação ao presente decreto, bem como as ocorrências dos dias de condições especiais já previstas deverão ser sanadas pelos representantes indicados pela Vigilância Sanitária, Guarda Municipal e Secretaria de Urbanismo, á quem competem à organização no período.
 
Lembrando que devemos seguir todas as normas de distanciamento e sanitização do local já estabelecidas nos decretos anteriores.
 

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