11
Novembro
2020

Decreto Nº 1691/2020

Decreto Nº 1691/2020

Decreto Nº 1691/2020 estende o prazo de vigência previsto no art. 1º do Decreto 1683/2020 pelo prazo de 8 dias; Todas as outras medidas já determinas em decretos posteriores permanecem inalteradas.

 
- Estende-se o prazo de vigência previsto no art. 1º do Decreto 1683/2020 pelo prazo de 8 dias, ficando o mesmo prorrogado pelo período compreendido entre os dias 13 de novembro até o dia 20 de novembro de 2020, inclusive.
 
- Permanecem inalteradas e ficam por fim ratificadas todas as demais disposições do decreto originário e posteriores já emitidos, mantendo-se todas as determinações neles contidas e que não confrontem com as neste momento editadas, ficando seu prazo prorrogado e esclarecido que qualquer flexibilização, manutenção ou restrição das autorizações contidas poderão ser revistas á qualquer momento com edição de novo decreto que poderá estabelecer novas condições.
 
Lembrando que devemos seguir todas as normas de distanciamento e sanitização do local já estabelecidas nos decretos anteriores.
 

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