Decreto n° 383/ 2021
A Prefeitura de Sarandi divulga, hoje (01), o novo decreto municipal vigente do dia 03 ao dia 17 de julho (15 dias). O decreto estabelece novo horário de restrição provisória, o esporte coletivo está, agora, liberado. Autorização de novas categorias para atender presencialmente aos domingos. Além de estabelecer os horários para os estabelecimentos aos finais de semana e de segunda a sexta. Confira abaixo o resumo das mudanças do decreto, logo após o documento original em png e pdf para fazer o download.
TODOS OS DIAS
Restrição de circulação: das 23h às 5h, sujeito à multa;
SEGUNDA A SEXTA
(1) Comércio em geral, atacadista ou varejista, inclusive aos materiais de construção e atividades correlatas, bem como autônomos e prestadores de serviços ainda que não mencionados de forma expressa podem realizar atendimento presencial das 08h às 19h.
SÁBADOS - dias 03 e 10 de julho
(1) Comércio em geral, atacadista ou varejista, inclusive aos materiais de construção e atividades correlatas, bem como autônomos e prestadores de serviços ainda que não mencionados de forma expressa podem realizar atendimento presencial das 07h às 18h;
(2) Salões de beleza, barbearias, clínicas de estética, serviços de banho e tosa, casas agropecuárias bem como os serviços essenciais à saúde e floriculturas podem realizar atendimento presencial das 06h às 19h (regras sanitárias detalhadas no artigo 3°, parágrafo único);
(3) Supermercados, mercados, mercearias, vendas, açougues, padarias, restaurantes, bares, lanchonetes, lanches, quitandas, frutarias, e venda de gêneros alimentícios, inclusive sorveterias, casas de açaí e lojas de conveniência podem realizar atendimento presencial das 06h às 22h (regras sanitárias detalhadas no artigo 4°);
(4) Delivery: após às 22h fica permitido somente entrega via delivery. O não cumprimento desta medida pode acarretar em multa;
(5) Bebidas alcoólicas: proibida comercialização após às 22h.
DOMINGO- dias 04 e 11 de julho
(1) Supermercados, mercados, açougues, padarias, mercearias, quitandas, frutarias e vendas de produtos alimentícios podem realizar atendimento presencial das 06h às 14h, sem consumo no local;
(2) Restaurantes, bares, lanchonetes, lanches e lojas de conveniência podem realizar atendimento presencial até às 22h (regras sanitárias detalhadas no artigo 5°, parágrafo primeiro);
(3) Delivery: após às 22h fica permitido somente entrega via delivery. O não cumprimento desta medida pode acarretar em multa;
(4) Bebidas alcoólicas: proibida comercialização após às 22h;
(5) Feira livre poderá das 5h às 12h. Com as restrições estabelecidas no decreto (regras sanitárias detalhadas no artigo 5°, parágrafo segundo).
ATIVIDADE FÍSICA
(1) Autorizado práticas esportivas coletiva das 6h às 22h de segunda a domingo (regras sanitárias detalhadas no artigo 6°);
(2) Academias de atividades físicas de qualquer natureza podem funcionar das 6h às 22h de segunda a sábado (regras sanitárias detalhadas no artigo 6°).
ATIVIDADES RELIGIOSAS
(1) Autorizado práticas religiosas de qualquer natureza das 6h às 22h de segunda a domingo (regras sanitárias detalhadas no artigo 7°).
BARES, RESTAURANTES, LANCHES, LANCHONETES, SORVETERIAS E AÇAÍS
(1) Autorizado funcionamento presencial de segunda a domingo até às 22h
ÁREAS DE LAZER
(1) Proibidas locações e utilização para fins de comemorações, reuniões ou eventos, shows, feiras de varejo, mostras comerciais em áreas de lazer, chácaras e semelhantes. Em caso de descumprimento, haverá multa (penalidade descrita no artigo 8°);
(2) Eventos Técnicos, congressos, convenções, assembleias e atividades correlatas nos espaços privados devem ser autorizados pela vigilância sanitária e submetidos à anuência da administração (regras sanitárias detalhadas no artigo 8°, parágrafo único).