Decreto nº 623/2021
![Decreto nº 623/2021](http://sarandi.pr.gov.br/web/media/zoo/images/Resumo Decreto 623 1_608b3c28691835d6ca59668ad57de6a8.png)
(1) Fica facultada às atividade essenciais o atendimento e funcionamento no dia 27 de novembro (sábado), das 06h às 22h
(2) Considera-se atividades essenciais as que forem relacionadas ao sistema de saúde, postos de gasolina, distribuição de água e gás, farmácias, bem como as do ramo alimentício, dentre os quais supermercados, mercados, açougues, padarias, lojas de conveniência e atividades fins.
(3) Todas as demais determinações dos decretos anteriores ficam ratificadas, mantendo-se todas as determinações neles contidas e que não confrontam com os termos presentes neste decreto.