18
Janeiro
2022

Decreto Nº 686/2022

Decreto Nº 686/2022

 

Art. 2: 

- Continuam vigentes todas as regras restritivas, limitativas, autorizatórias e punitivas descritas nos decretos anteriores.

 

Art. 3:

- Atividade industrial, comercial, prestadora de serviços e do comércio em geral, atacadista ou varejista, supermercados e todas as demais categorias que desenvolvem atividades no município de Sarandi, somente deverão permitir o ingresso em seus estabelecimentos de funcionários, clientes ou consumidores que estiverem utilizando máscaras.

 

Parágrafo único (Art. 3):

- Todas as atividades descritas anteriormente deverão fornecer álcool 70% na entrada dos seus respectivos estabelecimentos, tendo um responsável para o cumprimento de tal medida.

 

Art. 5:

 

- O descumprimento destas medidas resultará em multa de R$ 200,00 (duzentos reais) a serem aplicadas individualmente pelo seu descumprimento, cumulativas ao número de pessoas aferidas no momento da infração, a serem imputadas ao estabelecimento infrator.

 

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Anexos Lei 2116.2014