Decreto nº 814/2022
Art. 1º:
- Prorroga-se o prazo de vigência previsto no art. 1º do Decreto 778/2022 pelo prazo de 12 dias, compreendendo o período de 09 a 20 de abril de 2022, inclusive.
Art. 2º:
- Continuam vigentes todas as regras restritivas, limitativas, autorizatórias e punitivas descritas nos decretos anteriores, ficando permitido o distanciamento livre entre as pessoas nos templos destinados á cultos religiosos de qualquer natureza.
Art. 3º:
- Permanece vigente que na entrada de toda atividade industrial, comercial, prestadora de serviços e do comércio em geral, atacadista ou varejista, supermercados e todas as demais categorias que desenvolvem atividades neste município deverão disponibilizar álcool em gel á 70% a todos os usuários, seja presencialmente, seja através de totem ou recipiente próprio devidamente abastecido.
Art. 4º:
- Fica ratificada a retirada da obrigatoriedade, tornando entretanto recomendável e facultativa a utilização de máscaras faciais em qualquer ambiente, seja eles públicos ou privados, de caráter aberto, ou espaços fechados, desde que respeitando as exceções previstas no Decreto Municipal sob nº. 783/2022.
Art. 5º:
- O descumprimento desta medidas resultará em multa de R$ 200,00 (duzentos reais) a serem aplicadas individualmente pelo seu descumprimento, cumulativas ao número de pessoas aferidas no momento da infração, a serem imputadas ao estabelecimento infrator.