Ouvidoria da Guarda Municipal de Sarandi orienta sobre a aplicabilidade da Lei Maria da Penha (L. 11.340/2006) às mulheres trans em situação de violência doméstica
A Lei Maria da Penha pode ser aplicada em favor de mulheres trans?
A princípio, é preciso diferenciar estes quatro conceitos: sexo, gênero, identidade de gênero e sexualidade.
Conforme o Protocolo para julgamento com perspectiva de gênero, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça:
a) Sexo: referente a características biológicas (órgãos sexuais e reprodutivos, hormônios, cromossomos) dos seres humanos utilizadas para categorização (macho/fêmea);
b) Gênero: referente a características socialmente construídas – muitas vezes negativas e subordinatórias – atribuídas artificialmente aos diferentes sexos, a depender das diversas posições sociais ocupadas por membros de um mesmo grupo;
c) Identidade de gênero: identificação com características socialmente atribuídas a determinado gênero – mesmo que de forma não alinhada com o sexo biológico de um indivíduo (pessoas cujo sexo e gênero se alinham, são chamadas cisgênero; pessoas cujo sexo e gênero divergem, são chamadas transgênero; existem também pessoas que não se identificam com nenhum gênero);
d) Sexualidade: referente à atração sexual e afetiva de um determinado indivíduo (pessoas que se atraem pelo mesmo gênero são homossexuais; pessoas que se atraem pelo gênero oposto são heterossexuais; e pessoas que se atraem por ambos os gêneros são bissexuais.
Dessa maneira, uma mulher trans é uma pessoa que nasceu com o sexo físico masculino, mas que se identifica como uma pessoa do gênero feminino.
Portanto, sim, a Lei nº 11.340/2006 (Maria da Penha) é aplicável às mulheres trans em situação de violência doméstica (REsp 1.977.124/SP), porque o seu art. 5º passa necessariamente pelo entendimento do conceito de gênero, que não se confunde com o conceito de sexo biológico. Mulher trans mulher é.
Para contato com a Patrulha Maria da Penha da Guarda Municipal Sarandi, disque (44) 3126-1050 ou 3126-1054.