26
Março
2020

PORTARIA Nº 2020

PORTARIA Nº 2020

Considerando que a limitação na realização de testes para confirmar os casos de COVID-19 dificulta a avaliação do quadro real da evolução da doença, bem como que a quantidade de testes disponíveis atualmente é insuficiente para o tamanho da população, e que atualmente a recomendação tanto na rede pública quanto na privada é testar apenas os casos mais graves; Considerando que a demora no resultado dos testes atualmente realizados desenham um retrato epidemiológico constantemente atrasado, o que gera o isolamento desnecessário de pessoas que não estão infectadas, bem como a segregação de pessoas já infectadas de forma assintomática e que possam estar contaminando as pessoas isoladas;

 

Considerando as informações veiculadas de que nos últimos dias, a Anvisa aprovou pouco mais de uma dezena de novos tipos de testes para diagnosticar a Covid-19, e o Ministério da Saúde anunciou, no domingo (22), a compra de 10 milhões de testes rápidos de um fornecedor chinês e que concomitantemente, a referida agência que aprova medicamentos e tratamentos no país, começou nos últimos dias a dar aval a novos tipos de testes para coronavírus. tendo sido aprovados os primeiros testes chamados “rápidos”, que usam um tipo de tecnologia diferente da usada atualmente e que conseguem mostrar diagnóstico em 10 minutos;

 

Considerando que diante do aval da ANVISA a empresa mineira Eco Diagnóstica ganhou três registros, para três testes de modelos diferentes, embora todos sejam do tipo rápido e que além da Eco, outras sete empresas haviam recebido autorização para comercializar seus testes de coronavírus no Brasil, e que além da Eco, obtiveram registros nomes como a suíça Roche, e que também ganharam aprovação da Anvisa empresas importadoras, que não fabricam os testes em si mas ficam responsáveis por trazê-los de fabricantes no exterior como o caso das brasileiras Biocon e Celer (que importam da chinesa Wondfo), Medlehveson (que é importadora da chinesa Biotest) e Biomédica (que importa da espanhola CerTest Biotec) e ainda a mineira QR Consulting e a paulista Ebram também trará os testes da China, mas não informou o nome do fornecedor.

 

Entendendo que atualmente o sistema adotado de isolamento prolongado é absolutamente insustentável, mormente porque no referido sistema o período previsto é de mais no minimo 90 dias, o que evidentemente não é possível ser suportado sem que haja danos futuros ainda mais graves dos que já vivenciados;

 

Entendendo entretanto que referida medida é no momento essencial á prioritária proteção da vida humana, mas buscando minorar o tempo de duração das restrições já determinadas e buscando uma solução mais breve, edito a presente PORTARIA para nomear a funcionária pública Soraia Soares Conte, CPF 041.348.799-73, lotado no Gabinete como Diretora de Captação de Recursos desta Urbe, para que exerça suas funções de forma exclusivamente focada em diligenciar todas as ações e esforços visando o recebimento, doação, ou aquisição dos testes aprovados pela ANVISA, atribuindo á este função caráter de absoluta prioridade, devendo além diligenciar de forma urgente, além das atribuições necessárias ao seu cumprimento, igualmente efetivar: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SARANDI Rua José Emiliano de Gusmão, 565 – Caixa Postal 71 – CEP 87111-230 Fone/Fax: (44) 3264-8600 – Sarandi - Paraná PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICIPIO DE SARANDI Rua Guiapó, 214, Sala 01 – Sarandi – PR

 

a) Requerimento específico e emergencial para o Ministério da Saúde, Agência Nacional da Saúde, Governo do Estado do Paraná, Secretaria de Saúde do Estado do Paraná, bem como a todos os demais órgãos correlatos visando prioridade orçamentária para fins de aquisição dos testes e a respectiva distribuição dos referidos testes em todo o território nacional e em especial ao Estado do Paraná e á nossa municipalidade;

 

b) Contactar todos os eventuais fornecedores dos testes rápidos visando a forma de recebimento ou aquisição dos testes já autorizados;

 

c) Solicitar á todos os órgãos federais e estaduais medidas que possam agilizar a importação, aquisição e distribuição em caráter de emergência dos referidos testes;

 

d) Expedir Recomendação de caráter sugestivo aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais de que façam todos os esforços necessários á aquisição e distribuição dos referidos testes, em especial para que a rotina dos testes sejam amplamente difundidas e praticadas nos aeroportos, bem como nas rodoviárias e rodovias interestaduais e municipais, possibilitando assim o rápido e imediato segregamento das pessoas que efetivamente estiverem como teste positivo para o COVID-19, evitando-se desta forma a interrupção dos serviços aéreo e rodoviário e respeitando-se assim o direito de locomoção.

 

e) Adotar em todas as solicitações e requerimentos encaminhadas que o Município de Sarandi receba em caráter emergencial os referidos testes.

 

f) Estabelecer todas as demais rotinas e diligências de forma urgente que forem necessárias e que visem o objetivo da nomeação efetivada pela presente portaria.

 

Sarandi, 25 de março de 2020. 

 

 

Walter Volpato

Prefeito Municipal

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