Prefeitura de Sarandi inicia retenção de IRRF de fornecedores de bens e serviços dia 1º de agosto
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A Prefeitura de Sarandi vai iniciar a retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) nos pagamentos efetuados pelo fornecimento de bens e prestação de serviços. A iniciativa é convergente com recomendação do Tribunal de Consas do Estado (TCE), amparada em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e na Instrução Normativa 2145/2023 da Receita Federal.
Assim, os órgãos da administração pública direta dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive suas autarquias e fundações, ficam obrigados a efetuar a retenção, na fonte, do imposto sobre a renda incidente sobre os pagamentos que efetuarem a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras de construção civil.
Os artigos 157 e 158 da Constituição Federal também estabelecem que pertencem aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.
O posicionamento também foi reconhecido pela Secretaria Especial da Receita Federal ao publicar, recentemente, a nova versão do Manual do IRRF e a versão 1.1 do Programa Gerador da Declaração do IRRF, já com a previsão da forma de apresentação das informações das retenções realizadas segundo essas novas hipóteses de retenções para estados e municípios.