03
Janeiro
2023

PROCON Sarandi e Fórum dos Procons Paranaenses orientam os consumidores sobre as novas regras de cobranças de impostos federais e estaduais sobre os combustíveis

PROCON Sarandi e Fórum dos Procons Paranaenses orientam os consumidores sobre as novas regras de cobranças de impostos federais e estaduais sobre os combustíveis

Após o recebimento de denúncias, o PROCON Sarandi percorreu os postos da cidade na tarde desta segunda-feira (2), para apurar possíveis abusos nos preços praticados de combustíveis. Com o fim da isenção dos combustíveis que terminou em 31 de dezembro de 2022, foi publicado nesta segunda-feira (2) pelo novo governo federal, a Medida Provisória nº 1.157/23 prorrogando a isenção de impostos para a gasolina e o etanol até 28 de fevereiro, e o diesel, biodiesel, gás natural e gás de cozinha também isentas até o fim deste ano 2023. 

Prevendo o fim do o decreto presidencial suspendendo a cobranças dos impostos nos combustíveis, diversos postos do Estado do Paraná anteciparam o aumento dos combustíveis com base na incidência dos impostos de Pis e Confins, os quais estariam suspensos até o dia 31.12.2022.

Entretanto, no dia 02.01.2023 o Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 1.157/23 prorrogando a isenção de impostos para a gasolina e o etanol até 28 de fevereiro, e o diesel, biodiesel, gás natural e gás de cozinha também isentas até o fim deste ano 2023. 

Dessa forma, somente os impostos cobrados no dia 01.01.2023 são legitimamente devidos, posto que já no dia 02.01.2023 a suspensão da cobrança foi reestabelecida.

Em relação ao ICMS- de competência Estadual, este não terá aumento de tarifa, em razão da Lei nº 21.308/2022, publicada pelo Governo do Estado em 13.12.2022, a qual mantém de forma permanente a redução da alíquota de ICMS sobre os combustíveis em 18%. Esta Lei entra em vigor apenas no dia 90 dias a contar do início do exercício atual, entretanto seus efeitos são retroativos a data de 23.06.2022.

Dessa forma, o aumento dos combustíveis com base na incidência desses impostos, a contar do dia 02.01.2023 é prática abusiva, trazendo ao consumidor o direito ao ressarcimento do imposto indevidamente pago. Já os impostos pagos no dia 01.01.2023 são devidos.

O levantamento de preços nos postos revelou diferenças de até R$ 0,90 por litro da gasolina comum (variação 17,01%); R$ 0,90 por litro da gasolina aditivada (variação 16,70%); R$ 0,70 por litro do etanol (variação 17,11%), R$ 0,68 por litro do diesel comum (variação 11,54%), e de até R$ 1,00 por litro do diesel S-10 (variação 16,42%). Os menores preços constatados foram de R$ 5,29 na gasolina comum, R$ 5,39 na gasolina aditivada, R$ 4,09 no Etanol, R$ 5,89 no Diesel s500, e R$ 6,09 no Diesel s10. A tabela de preços disponível no link ao final da matéria.

O coordenador do Órgão, Dr. Lucas Dornellos, esclarece que a elevação de preços sem justa causa é considerada prática abusiva previsto no Código de Defesa do Consumidor. “Estamos verificando os casos e monitorando os preços. Aqueles que eventualmente praticam o reajuste indevido e sem justa causa, provavelmente serão penalizados. E os consumidores têm um papel importante, além de denunciar eventual abuso de preço, recomendamos que realizem a pesquisa de preços e busquem aqueles postos que praticam os menores preços para que a concorrência também haja de boa fé com o público consumidor. O uso do aplicativo Menor Preço, do programa Nota Paraná, pode ajudar o consumidor na pesquisa com os menores preços”, conclui o coordenador.

 

Confira a pesquisa completa acessando o link: https://tinyurl.com/3ema488f

Medida Provisória: https://tinyurl.com/npj8485h

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