19
Novembro
2020

PROCON SARANDI orienta a respeito da Black Friday

PROCON SARANDI orienta a respeito da Black Friday
O PROCON vem há algumas semanas fiscalizando o preço do diversos itens do comércio local e virtual, bem como orientando e notificando os comerciantes a respeito de práticas que são consideradas abusivas e também a respeito de preços de produtos e serviços expostos à venda estarem sempre visíveis, manter no estabelecimento um exemplar do Código de Defesa do Consumidor para consulta, bem como a respeito dos casos obrigatórios de emissão de nota fiscal para o consumidor.
 
Vale dizer inclusive que no dia 03/11, a equipe de coordenadoria e fiscalização do PROCON esteve reunida com a direção da ACIS para prestar orientações a respeito das práticas permitidas e as proibidas por parte dos lojistas.
 
A data específica para a Black Friday será no dia 27 de Novembro, entretanto é muito comum que durante o mês todo diversas promoções aconteçam. É de suma importância que o consumidor se programe e pesquise com antecedência quais produtos ou serviços pretende adquirir, e, a partir disso, acompanhe os preços, anotando, "printando", para ter certeza que de fato é preço promocional e não “metade do dobro”. É ideal também que o consumidor busque o que lhe é necessário, em último caso que procure aquilo que somente lhe é agradável, mas em ambos os casos tendo pleno domínio a respeito de tudo que envolva aquele produto ou serviço.
 
Uma dica importante aos consumidores diz respeito às compras efetuadas em ambiente virtual. Deve sempre se evitar links compartilhados, enviados através de Whatsapp, Facebook, e-mails, o consumidor deve sempre acessar o site oficial da loja e buscar a reputação da empresa. Infelizmente muitas pessoas continuam sendo vítimas de sites falsos e acabam sofrendo golpes.
 
Caso o produto adquirido apresente defeito, a empresa ou fabricante tem um prazo de trinta dias para encaminhar o produto para assistência técnica, para o devido conserto e reparo. Caso não seja resolvido, o consumidor pode fazer uso das condições imediatas de restituição ou troca do produto por um novo. Há a hipótese ainda do artigo 49 do CDC que faculta ao consumidor o direito de em até 07 dias se arrepender da compra do produto ou serviço e realizar a devolução ou cancelamento sem custo algum. Regra válida para compra ou contratação fora do estabelecimento comercial, ou seja, meios virtuais, catálogos, ligação e etc.
 
No caso de promoções, o consumidor não deve se ater somente ao preço, mas levar em conta a validade, características e possíveis danos até mesmo nas embalagens. Em se tratando de eletrodomésticos, nunca deixar de testar o produto ao adquirir para não se arrepender posteriormente.
 
Quanto aos empresários, eles podem determinar os preços dos produtos e as políticas de venda, desde que sejam respeitadas as normas do Código de Defesa do Consumidor, não podem, por exemplo, omitir informações, condicionar promoções ou qualquer tipo de “maquiagem” na oferta para angariar consumidores. O CDC define, em seu Art. 37, §1º, que é enganosa: "(...) qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços".
 
Produtos promocionais, itens de mostruário ou mesmo produtos que já apresentem defeito, ainda devem receber uma garantia do lojista bem como podem ser trocados. Na hipótese de produtos com danos pré existentes, devem estes serem descritos na nota fiscal, o consumidor não poderá acionar a garantia em razão deles, mas caso surjam outros defeitos, deverá ser atendido.
 
Uma última questão, mas não menos importante, a ser considerada para esse ano diz respeito às medidas sanitárias, como ainda enfrentamos uma pandemia, é importante que cada consumidor cumpra seu papel utilizando máscara, mantendo distanciamento, higienizando sempre as mãos e de mesmo modo que os lojistas mantém as medidas restritivas e cobrem o cumprimento delas.

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