01
Agosto
2019

SEMUTRANS dá orientações para transporte escolar

SEMUTRANS dá orientações para transporte escolar

foto: ASCOM

A orientação dos pais garante a segurança e a tranquilidade das crianças, entre as novidades que acompanham as aulas pode estar a mudança no meio de locomoção até a escola. Por diversas questões, como o amadurecimento da criança e a dificuldade de conciliar horários, muitos alunos passam a ir sem a companhia dos pais para a escola.

A coordenadora da ONG “Criança Segura”, Alessandra Françoia, lembra que crianças com menos de 10 anos não devem andar sozinhas na rua. “Crianças com essa idade têm dificuldades de julgamento da velocidade e distância dos carros, e limitação na habilidade motora, visual e auditiva para entender o trânsito”, explica.

Portanto é preciso observar se seu filho está apto para enfrentar o trânsito sozinho.

É difícil não ficar preocupado com a segurança do filho, principalmente em grandes cidades, mas a mudança também não precisa ser o fim do mundo, entretanto, antes de contratar o serviço de transporte escolar para as crianças, é preciso ficar ligado se o veículo cumpre algumas exigências que vão ajudar na segurança durante o trajeto: o Ser submetido à inspeção pelo menos duas vezes ao ano para verificação dos itens obrigatórios;

  • Exibir a faixa amarela com a inscrição “escolar” em toda a extensão do veículo;

  • Ter equipamento registrador de velocidade e de tempo, em perfeitas condições de uso;

  • Ter lanternas de cor branca, fosca ou amarela na parte dianteira e de cor vermelha na parte traseira;

  • Ter cintos de segurança em todos os assentos do veículo;

  • Ser autorizado pela SEMUTRANS e ter esse documento afixado no para-brisa do veículo;

  • Respeitar o número máximo de passageiros recomendado pelo fabricante.

     

Fique em alerta às seguintes orientações para minimizar os riscos.

 

1. Verifique o Cadastro

Para prestar o serviço, o motorista precisa ter autorização e o cadastro do

Município, que dentre outros requisitos, pode exigir a aprovação em Curso de Treinamento de Condutores no Transporte Escolar de crianças. Peça a ele a documentação de registro ou entre em contato com a SEMUTRANS - Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Segurança Pública. Também é com a SEMUTRANS que você deve entrar em contato se quiser denunciar qualquer irregularidade. O motorista deve ter habilitação categoria D – própria para ônibus. As empresas que não estiverem cadastradas na Secretaria não poderão fazer o transporte escolar. Além disso, no contrato, é importante negociar para não ter que pagar reserva de vaga e período de férias, deve ficar claro se haverá reajuste em caso de aumento de preço dos combustíveis e pode-se incluir uma cláusula de multa por descumprimento de horários.

 

2. AVALIE O VEÍCULO

Se o veículo for registrado, você tem a garantia de que seus equipamentos obrigatórios e de segurança são inspecionados duas vezes por ano e de que o condutor foi aprovado num curso especializado. Mesmo assim, não é exagero checar pessoalmente o estado do veículo e a existência dos requisitos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro.

 

3. ORIENTE SEU FILHO

Especialmente no caso de crianças pequenas, oriente seu filho sobre como se comportar durante o transporte: ficar sentado, usar cinto de segurança e não tirar a atenção do motorista, por exemplo. Também por isso é aconselhável manter contato com o motorista: saber como são as atitudes do seu filho é essencial para saber orientá-lo em casa. Lembre-se de alertar seu filho que ele deve sempre descer na calçada, em frente à escola.

 Se ficou alguma dúvida, procure SEMUTRANS no (44) 3126-1050 ou vá pessoalmente na Avenida Ademar Bornia, 1035 Jardim Europa – CEP: 87.113-000.

 

 

*Informações cedidas pela SEMUTRANS. Publicação: ASCOM.

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