14
Maio
2020

Decreto Municipal de Sarandi autoriza aulas práticas de direção entre outras medidas

Decreto Municipal de Sarandi autoriza aulas práticas de direção entre outras medidas

Funcionamento Comércio

 

A Prefeitura de Sarandi, por meio do DECRETO Nº 1443/2020 estende o prazo de vigência do comércio pelo prazo de 7 dias, ficando o mesmo prorrogado pelo período compreendido entre os dias 16 até 22 de maio de 2020.

 

Aulas práticas de direção

 

Em decorrência da edição das Portarias 024 e 025/2020 do DETRAN/PR ficam autorizadas aos Centros de Formação de Condutores a realização de aulas práticas na forma e conforme os procedimentos regulamentados pelo DOP - Diretoria de Operações, ficando vedada a realização de aulas técnico-teóricas presenciais que somente poderão ocorrer de forma remota.

 

Açougues, padarias e confeitarias

 

Ficam os açougues, padarias e confeitarias enquadradas no GRUPO A1 do decreto 1410/2020, com horários e dias de funcionamento conforme descrito no grupo respectivo, sempre mantidas todos os demais deveres em relação as questões sanitárias e expressa vedação de consumo local. Atividades autorizadas a funcionarem com atendimento presencial, nos horários compreendidos entre as 08:00 e 20:00 horas de segunda a sábado, exceto feriados.

 

Uso obrigatório de máscaras

 

Fica determinado que todos os servidores devem se responsabilizar pela utilização, manutenção e conservação de todos os materiais de proteção, em especial máscaras protetivas distribuídas pela municipalidade.

 

Servidores do grupo de risco

 

Parágrafo único - Os funcionários públicos incluídos no grupo de risco, inclusive os que tenham acima de 60 anos, deverão manifestar sua intenção de expressamente laborar somente através de trabalho remoto nos horários de expediente, devendo referido requerimento ser formulado diretamente ao Departamento de Recursos Humanos com os respectivos documentos comprobatórios de eventual doença que justifique referida necessidade, com prontuário evolutivo da doença alegada pré existente ao período de Pandemia ou Laudo Médico Atualizado demonstrando referido impedimento de trabalho presencial, cuja apreciação e eventual deferimento deverá ser avaliada pelo COE (Centro de Operações Emergenciais).

 

Demais atividades

 

 

Ficam ratificadas as autorizações de funcionamentos e atendimentos das atividades, na forma e nos horários já previstos nos decretos anteriores, ficando vedado qualquer funcionamento e atendimento das atividades não foram expressamente previstas anteriormente. 

 

Decreto n.º 1443/2020

 

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