27
Março
2020

DECRETO Nº 1376/2020

DECRETO Nº 1376/2020

DECRETO Nº 1376/2020
SÚMULA: Altera o Decreto nº 1369, de 19 de março de 2020, que declara situação de emergência no Município de Sarandi para fins de prevenção e enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19, e dá outras providências.

WALTER VOLPATO, Prefeito Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

CONSIDERANDO a alteração do Decreto 10.282, de 20 de março de 2020 da Presidência da República, através do Decreto 10.292 de 25 de março de 2020, da qual inseriu no rol do artigo 3º a essencialidade da prestação dos serviços das Casas Lotéricas;

CONSIDERANDO a emissão do Ofício 736 de 24 de março de 2020 do Governo do Estado do Paraná, enquadrando as Casas Lotéricas como serviços essências, e autorizando a abertura das mesmas;

Art. 1º - Fica alterada a redação do inciso V, do Artigo 4º do Decreto 1369 de 19 de março de 2020, que declara situação de emergência no Município de Sarandi para fins de prevenção e enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19, e dá outras providências, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 4º... V – galerias, centros comerciais, shoppings centers, comércios varejistas e atacadistas;

Parágrafo único: Fica expressamente autorizada a abertura das casas lotéricas, da qual terá seu funcionamento regular de segunda a sábado das 8:00 às 18:00, devendo obedecer as exigências estabelecidas pelo Ministério da Saúde, Agência Nacional de Saúde, Ministério do Trabalho e demais órgãos fiscalizatórios federais, estaduais e municipais.

Art. 2º - As medidas tratadas neste decreto deverão ser amplamente divulgadas pela mídia e empresas de comunicação.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO MUNICIPAL, 26 de março de 2020

WALTER VOLPATO Prefeito Municipal

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