02
Abril
2020

DECRETO Nº 1386/2020

DECRETO Nº 1386/2020

DECRETO Nº 1386/2020 

 

SÚMULA: DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO 

DO PERÍODO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA 

E DEMAIS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO 

DA PANDEMIA DECORRENTE DO COVID-19. 

 

WALTER VOLPATO, Prefeito Municipal 

de Sarandi, Estado do Paraná, no uso de suas 

atribuições legais, DECRETA: 

 

Considerando a declaração de situação de Emergência de Saúde Pública de Importância 

Internacional (ESPII), e especialmente ante a constatação de transmissão comunitária 

com consequente risco de evolução constante da Pandemia do COVID-19 com 

recomendações expressas tanto da Organização Mundial da Saúde, quanto do Ministério 

da Saúde para adoção de medidas de isolamento e afins no controle e contenção de riscos 

e danos com agravos à saúde pública contra a pandemia da doença infecciosa (COVID-

19), 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º – Fica prorrogado por 15 dias, compreendidos 

entre as datas de 03 á 17 de abril, inclusive, o período de situação de emergência decretado 

nesta urbe. 

 

Art. 2º – Ficam ratificados todos os decretos já 

emitidos em relação ao tema. 

 

Art. 3º – Fica determinado ao COE (Centro de 

Operações em Emergências) que no prazo de 5 dias emita um laudo atualizado acerca 

da evolução da Pandemia do COVID-19 nesta urbe e na microrregião adjacente, bem 

como que emita um boletim oficial do atual estágio da Pandemia, fornecendo ainda 

dados disponíveis sobre o número de leitos em UTI e de enfermarias disponíveis para 

atendimento da população de Sarandi , a fim de que possam subsidiar ao Executivo a 

adoção de medidas executivas necessárias a serem adotadas no transcurso do período de 

situação de emergência. 

 

Art.4º - Este decreto entre em vigor na data de sua 

publicação, revogando-se as disposições em contrário e ratificando-se expressamente 

todos os demais decretos já emitidos. 

 

Paço Municipal, 02 de abril de 2020 

 

WALTER VOLPATO 

Prefeito Municipal 

 

 

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