30
Julho
2020
Decreto Nº 1555/2020 dispõe sobre a prorrogação do prazo das medidas adotadas no decreto nº 1502/2020
![Decreto Nº 1555/2020 dispõe sobre a prorrogação do prazo das medidas adotadas no decreto nº 1502/2020](http://sarandi.pr.gov.br/web/media/zoo/images/mscara 9_7bf56e1112e64e83ee981e607cf98d70.png)
O seguinte decreto estende-se o prazo de vigência pelo prazo de 6 dias, ficando prorrogado todas as medidas já adotadas entre os dias 02 até 07 de agosto de 2020. Sarandi continua no estado de ALERTA (cor verde), atualmente com a incidência de 508 casos por 100 mil habitantes, sendo que o índice estadual é de 612 casos. Só passaremos ao estado de ATENÇÃO (cor amarela), caso o número de casos por 100 mil habitantes passe o do Estado.
Desta forma, continuam valendo as mesmas medidas já divulgadas nos Decretos posteriores, sem qualquer nova restrição ou flexibilização.
Pedimos a colaboração de TODA a população, para evitarmos que nossa cidade chegue ao estado de ATENÇÃO (cor amarela), as medidas preventivas devem ser feitas por todos e dessa forma seguiremos fortes na luta contra o COVID-19!
![](http://sarandi.pr.gov.br/web/images/DECRETO_1555_2020_regulamentar_calamidade_publica_28_071.png)
![](http://sarandi.pr.gov.br/web/images/DECRETO_1555_2020_regulamentar_calamidade_publica_28_072.png)