05
Agosto
2020

DECRETO Nº 1560/2020

DECRETO Nº 1560/2020

Decreto Nº 1560/2020 dispõe sobre a prorrogação do prazo das medidas adotadas no decreto nº 1502/2020

 

O seguinte decreto estende-se o prazo de vigência pelo prazo de 7 dias, ficando prorrogado todas as medidas já adotadas entre os dias 08 até 14 de agosto de 2020.

 

Em virtude da comemoração da homenagem ao dia dos Pais, as atividades previstas no GRUPO E (Comércio Atacadista e Varejista) do Decreto 1502/2020 ficam autorizadas a atenderem de forma presencial nos dias 07 (sexta-feira) e 08 (sábado) do mês de Agosto, nos horários das 09h às 19h, mantidas todas as medidas de sanitização e higienização já estabelecidas.

 

Guarda Municipal é convocada para atuar na fiscalização das determinações já contidas no decreto Nº 1502/2020, com penalidades aplicadas a não utilização de máscaras e infração pela aglomeração de pessoas, em especial na data de 08 de agosto de 2020 (sábado).

 

Continuam valendo as mesmas medidas já divulgadas nos Decretos posteriores, sem qualquer nova restrição ou flexibilização.

 

 

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