24
Agosto
2020

Decreto Nº 1608/2020

Decreto Nº 1608/2020

Decreto Nº 1608/2020 dispõe sobre a prorrogação do prazo de vigência previsto no art. 1º do Decreto 1603/2020, abertura das atividades previstas no GRUPO A2 (Bares, restaurantes e lanchonetes) e feira livre no Jardim Panorama

 

Estende-se o prazo de vigência previsto no art. 1º do Decreto 1603/2020 pelo prazo de 7 dias, COMEÇANDO pelo dia 29 de agosto até 04 de setembro de 2020.

 

COMÉRCIO:

 

A PARTIR do dia 29 de agosto, as atividades previstas no GRUPO A2 (Bares, restaurantes e lanchonetes) ficam autorizadas a funcionar de segunda a domingo nos horário entre as 09h às 21h em atendimento presencial, com a permissão de consumo local e das 09h até 22h com atendimento via Delivery. Atendendo a limitação de 50% da capacidade máxima do estabelecimento, com distanciamento, entre mesas de 3 metros e limitação de até 4 pessoas por mesa, com controle de temperatura corporal em entrada única, e cumulativamente com o dever de organizar filas de espera na área externa com distanciamento minimo de 2 metros entre as pessoas e sem aglomeração superior á 15 pessoas e, caso não seja possível a contenção da aglomeração o estabelecimento poderá ser imediatamente interditado pelo prazo de 48 horas.

 

TODOS os estabelecimentos autorizados devem seguir as obrigações já impostos e seguir a lista de recomendações disponível no decreto.

 

FEIRAS LIVRES:

 

Fica autorizada a realização da feira livre no Jardim Panorama, às quartas-feiras das 07h às 12h e sexta-feiras das 16h às 21h, seguindo todas as obrigações já estabelecidas. 

 

A partir do dia 29 de agosto, fica autorizado o consumo local nas feiras livres autorizadas á funcionarem, com distanciamento mínimo de 2 metros entre as pessoas no balcão, sendo permitida a utilização de mesas com no máximo 4 pessoas, e distanciamento mínimo entre as mesas de 4 metros.

 

Continuam valendo as mesmas medidas já divulgadas nos Decretos anteriores, sem qualquer nova restrição ou flexibilização.

 

Lembrando que este decreto só entra em vigor a partir do dia 29 de agosto, sua divulgação está sendo feita antes da data visando um melhor planejamento na retomada de todo setor.

Ver mais Noticias

Anexos Lei 2117.2014