17
Setembro
2020

Decreto Nº 1623/2020

Decreto Nº 1623/2020

Decreto Nº 1623/2020 dispõe sobre a prorrogação do prazo de vigência previsto no art. 1º do Decreto 1617/2020; Estende-se horário do Grupo E (comércio atacadista e varejista); Autorizado abertura presencial de casa de eventos, associações recreativas, áreas comuns, salão de festas, playgrounds, piscinas e afins; Amplia-se horário de funcionamento de bares, lanchonetes, restaurantes, postos de gasolina e conveniências; Fica permitido a prática de atividade esportiva coletiva.

 
Estende-se o prazo de vigência previsto no art. 1º do Decreto 1617/2020
pelo prazo de 7 dias, ficando o mesmo prorrogado pelo período compreendido entre os dias 20 de setembro até 26 de setembro de 2020, inclusive.
 
Fica autorizado que as atividades previstas no GRUPO E (comércio atacadista e varejista) estendam o seu horário de funcionamento e atendimento presencial das 09:00 horas até as 18:00 horas, de segunda á sexta feira.
 
Autorizado abertura presencial de casa de eventos, associações recreativas, áreas comuns, salão de festas, playgrounds, piscinas e afins, de segunda á domingo, das 08h às 23h, com limite máximo de 50 pessoas.
 
Fica facultado aos bares, lanchonetes, restaurantes, postos de gasolina e
conveniências á procederem o atendimento presencial de segunda á domingo, até às 23:00 horas.
 
Torna-se permitido a prática de atividade esportiva coletiva, de segunda á domingo, das 06h às 22h, com limite máximo de 40 pessoas.
 
Lembrando que todas as liberações devem seguir as normas de distanciamento e sanitização do local já estabelecidas nos decretos anteriores.
 
 

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