08
Outubro
2020
Decreto Nº 1654/2020
![Decreto Nº 1654/2020](http://sarandi.pr.gov.br/web/media/zoo/images/mscara 2_9a0c3312d366604827c7173d4ad6355d.png)
Decreto Nº 1654/2020 dispõe sobre a prorrogação do prazo de vigência previsto no art. 1º do Decreto 1638/2020; Autorizado o atendimento presencial de lounges e tabacarias; Permitido a abertura das atividades do GRUPO A (ramo alimentício) nos dias 12 e 19 de outubro.
- Fica revogada a vedação de abertura e atendimento presencial em lounges e tabacarias e consequentemente autorizado o funcionamento e atendimento presencial de segunda á domingo, das 08:00 ás 23:00 horas.
- Ficam as atividades previstas no GRUPO A 1 (Supermercados, Mercados, Mercearias, Sorveterias, Açougues, Padarias, Confeitarias e Quitandas para vendas de Frutarias e Verdurarias com predominância na venda de gêneros alimentícios diversos de bebidas) autorizadas a funcionarem com atendimento presencial nos feriados dos dias 12 e 19 de outubro nos horários compreendidos entre 08:00 e 13:00 horas, bem com as atividades do GRUPO A2 (Bares, restaurantes e lanchonetes) nos horários compreendidos entre 08:00 e 23:00 horas.
Lembrando que devemos seguir todas as normas de distanciamento e sanitização do local já estabelecidas nos decretos anteriores.
![](http://sarandi.pr.gov.br/web/images/bb3726006c1d343823082162888c0a940.png)
![](http://sarandi.pr.gov.br/web/images/bb3726006c1d343823082162888c0a941.png)