Decreto nº 1683/2020
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Decreto Nº 1683/2020 estende o prazo de vigência previsto no art. 1º do Decreto 1669/2020 pelo prazo de 7 dias; Todas as outras medidas já determinas em decretos posteriores permanecem inalteradas.
- Estende-se o prazo de vigência previsto no art. 1o do Decreto 1669/2020 pelo prazo de 7 dias, ficando o mesmo prorrogado pelo período compreendido entre os dias 06 de novembro até o dia 12 de novembro de 2020, inclusive.
- Permanecem inalteradas e ficam por fim ratificadas todas as demais disposições do decreto originário e posteriores já emitidos, mantendo-se todas as determinações neles contidas e que não confrontem com as neste momento editadas, ficando seu prazo prorrogado e esclarecido que qualquer flexibilização, manutenção ou restrição das autorizações contidas poderão ser revistas á qualquer momento com edição de novo decreto que poderá estabelecer novas condições.
Lembrando que devemos seguir todas as normas de distanciamento e sanitização do local já estabelecidas nos decretos anteriores.