15
Abril
2021

Decreto Nº 280/2021

Decreto Nº 280/2021
Confira algumas das mudanças do Decreto Nº 280/2021:
 
- Prorroga-se o prazo de vigência previsto no art. 1º do Decreto 2271/2021 pelo prazo de 08 dias compreendido entre os dias 16 de abril à 23 de abril de 2021, inclusive.
 
- Fica estabelecida a restrição provisória de circulação em espaços e vias públicas nos horários compreendidos entre 23:00 horas e 05:00 horas diariamente, com a exceção de pessoas e veículos das atividades fundamentais já descritas nos decretos e na forma anteriormente já autorizadas.
 
- Autoriza-se o funcionamento e comercialização com atendimento presencial e consumo local aos domingos de algumas categorias além das já autorizadas, lista completa no documento oficial em nosso site!
 
- Permanece no período das 23:00 horas às 05:00 horas, diariamente, a restrição provisória de circulação em espaços e vias públicas, bem como o consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos de uso individual ou coletivo dentre os quais ruas, avenidas, praças, calçadas e demais logradouros públicos no período compreendido entre as 22:00 horas às 05:00 horas, diariamente.
 
- Supermercados, mercados, mercearias, vendas, açougues, padarias, restaurantes, bares e lanchonetes, casa de lanches, quitandas, frutarias, sorveterias, casas de açaí e venda de gêneros alimentícios, poderão funcionar das 06:00 até as 22:00 horas de segunda a sábado, com consumo no local, e após este horário somente com entrega no sistema exclusivamente em forma de delivery.
 
- Fica permitida a realização de cultos religiosos de qualquer natureza diariamente, nos horários compreendidos entre as 06:00 e 22:00 horas, com utilização máxima de 30% da capacidade do local. Mais informações no documento oficial.
 
- Fica autorizado o funcionamento das academias de ginástica e demais atividades congêneres á funcionarem até as 22:00 horas de segunda á sexta, e aos sábados das 06:00 ás 15 horas, desde que obedecidas as demais normas já editadas especialmente limitação máxima de 30% da capacidade local.
 

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