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Novembro
2021
Decreto nº 623/2021
(1) Fica facultada às atividade essenciais o atendimento e funcionamento no dia 27 de novembro (sábado), das 06h às 22h
(2) Considera-se atividades essenciais as que forem relacionadas ao sistema de saúde, postos de gasolina, distribuição de água e gás, farmácias, bem como as do ramo alimentício, dentre os quais supermercados, mercados, açougues, padarias, lojas de conveniência e atividades fins.
(3) Todas as demais determinações dos decretos anteriores ficam ratificadas, mantendo-se todas as determinações neles contidas e que não confrontam com os termos presentes neste decreto.