21
Março
2022
Decreto nº 769/2022
Art. 1º:
- Retira a obrigatoriedade, tornando recomendável e facultativa a utilização de máscaras faciais nos espaços públicos e privados de caráter aberto, permanecendo obrigatório o uso nos espaços públicos e privados de caráter fechado.
Art. 2º:
- Permanece obrigatório o uso de máscara facial nos ambientes fechados, e nas atividades escolares e ensinos públicos e privados, para crianças com idade superior a 2 anos.
Art. 3º:
- O descumprimento destas medidas resultará em multa de R$ 200,00 (duzentos reais) a serem aplicadas individualmente pelo seu descumprimento, cumulativas ao número de pessoas aferidas no momento da infração, a serem imputadas ao estabelecimento infrator.
Decreto nº 769/2022