08
Abril
2022

Decreto nº 814/2022

Decreto nº 814/2022

Art. 1º: 

- Prorroga-se o prazo de vigência previsto no art. 1º do Decreto 778/2022 pelo prazo de 12 dias, compreendendo o período de 09 a 20 de abril de 2022, inclusive.

 

Art. 2º:

- Continuam vigentes todas as regras restritivas, limitativas, autorizatórias e punitivas descritas nos decretos anteriores, ficando permitido o distanciamento livre entre as pessoas nos templos destinados á cultos religiosos de qualquer natureza.

 

Art. 3º:

- Permanece vigente que na entrada de toda atividade industrial, comercial, prestadora de serviços e do comércio em geral, atacadista ou varejista, supermercados e todas as demais categorias que desenvolvem atividades neste município deverão disponibilizar álcool em gel á 70% a todos os usuários, seja presencialmente, seja através de totem ou recipiente próprio devidamente abastecido.



Art. 4º:

- Fica ratificada a retirada da obrigatoriedade, tornando entretanto recomendável e facultativa a utilização de máscaras faciais em qualquer ambiente, seja eles públicos ou privados, de caráter aberto, ou espaços fechados, desde que respeitando as exceções previstas no Decreto Municipal sob nº. 783/2022.

 

Art. 5º:

 

- O descumprimento desta medidas resultará em multa de R$ 200,00 (duzentos reais) a serem aplicadas individualmente pelo seu descumprimento, cumulativas ao número de pessoas aferidas no momento da infração, a serem imputadas ao  estabelecimento infrator.

 

Decreto nº 814/2022

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