29
Junho
2022

Secretaria de Saneamento e Meio Ambiente comunica sobre Decreto nº 862/2022

Secretaria de Saneamento e Meio Ambiente comunica sobre Decreto nº 862/2022

A Secretaria de Saneamento Meio Ambiente de Sarandi comunica que com a publicação do Decreto Municipal n.° 862/2022, haverá mais rapidez na emissão do laudo de vistoria técnica de avaliação de árvores, e também, na execução do corte e poda de árvores, depois de autorizados. 

 

Em média, o prazo para para execução do serviço será de 30 dias, a contar do recebimento do requerimento feito pelo cidadão, até a sua efetiva execução. 

 

Algumas situações podem fazer com quê esse prazo se estenda, mas o atraso deverá ser justificado pelo funcionário responsável pelo serviço. 

 

De acordo com a Lei Municipal n. 219/2009 qualquer árvore que esteja em local público, somente poderá ser cortada se houver laudo técnico apontando a necessidade do corte. 

 

Agora, com o novo Decreto, prazo para a emissão do laudo de vistoria de árvore será de 05 dias, a contar do recebimento da ordem de serviço expedida pelo Secretário de Meio Ambiente. 

 

Depois de atestada a necessidade da erradicação da árvore, será expedida ordem de serviço, e o prazo para a execução do corte será de 15 dias.

 

Outra novidade é que o cidadão poderá fazer seu requerimento de corte ou poda pela internet usando o site da Prefeitura. Este mecanismo virtual já está sendo em desenvolvido pelo Setor de Informática e muito em breve estará em funcionamento. 

Por enquanto, estamos recebendo os requerimentos de forma presencial na sede da Secretaria. 

 

Outra novidade é que depois do requerimento protocolado (presencial ou online) o cidadão poderá acompanhar o andamento do seu pedido, usando a internet, com um login e senha que serão fornecidos no ato do requerimento.  

 

O Decreto Municipal vem para normatizar os procedimentos e dar prazos para que os  serviços sejam executados.

 

A demora na emissão do laudo técnico, do corte ou poda de árvores era um problema antigo em nosso município e agora, o Decreto trará mais agilidade ao serviço, garantindo a segurança da nossa população! 

 

Baixe o Decreto e a lista de endereços com cortes autorizados no link: http://www.sarandi.pr.gov.br/web/index.php/secretarias/meio-ambiente/corte-de-arvores

 

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