Instituições de ensino privadas não podem aumentar mensalidades para contratação de seguranças, informa Procon
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Eventuais gastos de estabelecimentos privados de ensino com o reforço da segurança não podem justificar reajustes de mensalidades, segundo orientação do Procon. A decisão alcança ensino pré-escolar, fundamental, médio e superior. Os esclarecimentos atendem a questionamentos sobre se é lícito compensar gastos extras com segurança e aumento de mensalidades.
O coordenador do Procon de Sarandi, Lucas Dornellos, lembra que a legislação é muito específica e veda aumento de mensalidade ou cobrança de valores adicionais para contratação de serviço, como segurança, por exemplo. “Isso somente é possível para o ano seguinte, mediante apresentação de planilha de custos e outras informações que sustentem, legalmente, a atualização de custos do serviço prestado”, esclarece.
Dornellos cita o parágrafo 6º do artigo 1º da lei 9870, de 23 de novembro de 1999 para amparar a orientação: A vedação quanto a eventual reajuste está no § 6º do artigo 1º da Lei: “será nula, não produzindo qualquer efeito, cláusula contratual de revisão ou reajustamento do valor das parcelas da anuidade ou semestralidade escolar em prazo inferior a um ano a contar da data de sua fixação, salvo quando expressamente prevista em lei”.
“Muito importante este esclarecimento neste momento de tensão nas escolas, o que justificaria a contratação, pelas unidades particulares de ensino, de segurança adicional. Contudo, essa decisão não pode impactar no custo das mensalidades, como deixa bem claro a lei. A orientação está avalizada pelo Procon Paraná e seguimos à disposição para quaisquer esclarecimentos”, afirma Lucas Dornellos.